Efeito análogo

Defesa de Cristiano Paz cita divergência em embargos

Autor

22 de outubro de 2013, 13h03

A defesa de Cristiano Paz, um dos réus condenados no julgamento da Ação Penal 470 que pode apresentar Embargos Infringentes à decisão do Supremo Tribunal Federal, incluiu um novo argumento na peça. O recurso, de autoria do advogado Castellar Guimarães Neto, do Castellar Guimarães Advogados Associados, questiona a condenação por peculato, em contrato envolvendo a agência SMP&B e a Câmara dos Deputados, com base na “divergência híbrida de efeito análogo”.

De acordo com a peça, o artigo 333, parágrafo único, do Regimento Interno do STF regulamenta o cabimento de Embargos Infringentes nos casos em que há ao menos quatro votos divergentes. Cristiano Paz recebeu, durante a análise do crime de peculato, dois votos pela absolvição, proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, e dois por condenação e aplicação da pena mínima, de dois anos. Os votos pela pena mínima foram dados pelo ministro Cezar Peluso e pela ministra Rosa Weber e, de acordo com a defesa de Cristiano Paz, a prescrição da pretensão punitiva levaria, caso tal prazo fosse acolhido, à extinção da punibilidade.

Castellar Guimarães Neto afirma que, acolhida qualquer uma das duas teses — ou qualquer um dos quatro votos —, não há punição, ou seja, fica prejudicada “a pretensão estatal”. É citado o precedente da AP 432, ocasião em que o ministro Roberto Barroso votou pela condenação com pena mínima, de dois anos, chamando a atenção do ministro Teori Zavascki para o fato. O ministro informou que, com o voto do colega, configuravam-se os quatro votos pela improcedência da punição, três pela absolvição e o quarto pela prescrição, sendo acompanhado por Dias Toffoli.

Castellar Guimarães Neto pede que seja acolhido o entendimento do revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição de João Paulo Cunha, acusado por peculato em denúncia que envolveu o mesmo contrato. O revisor citou relatório do Tribunal de Contas da União, que não constatou desvio público na execução do contrato e considerou normal o volume de subcontratações. Ricardo Lewandowski citou a constatação da prestação de serviços e a adoção prévia de modelo de remuneração semelhante ao do contrato com a SMP&B pela Câmara.

O recurso entregue pela defesa de Cristiano Paz pede ainda a absolvição pelo crime de formação de quadrilha, já que quatro ministros do STF votaram pela absolvição do sócio do publicitário Marcos Valério. A peça pede, caso seja negada a absolvição, a redução da pena, já que quatro votos indicaram pena por formação de quadrilha menor do que a definida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF. A mesma solicitação para revisão de pena foi feita em relação à condenação por corrupção ativa e por lavagem de dinheiro.

Clique aqui para ler a decisão.

Atualizado às 15h25 de 22/10 para correção.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!