AP 470

Ramon Hollerbach quer Barbosa longe da relatoria

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2 de maio de 2013, 20h30

A defesa do ex-sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, também interpôs Embargos Declaratórios no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (2/5), argumentando que o ministro Joaquim Barbosa, em termos regimentais, deve ser substituído na análise dos recursos. Além de Hollerbach, os advogados de José Dirceu, Roberto Jefferson, José Salgado e Pedro Henry também já haviam pedido pelo afastamento do relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, do julgamento dos embargos.

Em recurso assinado pelos advogados Hermes Guerreiro, Estevão Ferreira de Melo e Geraldo Augusto Magalhães, Ramon Hollerbach requer a redistribuição do feito para fins de análise dos embargos. “Concluído o julgamento do mérito da ação penal, não pode o presidente continuar a funcionar como relator no feito”, diz o texto do embargo. “A posição do presidente é incompatível com a relatoria, razão pela qual o Regimento Interno somente autoriza a cumulação excepcionalmente, quando o processo já está pronto para julgamento, de modo a evitar que o trabalho produzido pelo relator se perca”, conclui.

Novamente, também são citadas “dúvidas, originadas de contradições, omissões e obscuridades”, constatadas ao longo do julgamento e reproduzidas no conteúdo do acórdão.  Dentre os 26 embargos apresentados até esta quinta-feira, prazo final para interposição de recursos, o de Ramon Hollerbach é um dos que mais reexamina a prova avaliada pelos ministros e se refere ainda a “problemas técnicos” envolvendo o julgamento.  

“Salienta a defesa que este processo é excepcional, razão pela qual as longas páginas destes embargos não refletem capricho ou ousadia. Não há exagero. Não há intenção protelatória”, escreveram os advogados de Ramon Hollerbach.

O recurso ataca a qualidade da prova produzida para condenar o publicitário a quase 30 anos de cadeia pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha. Para a defesa de Hollerbach, o voto condutor (do relator) sobre os crimes de corrupção ativa envolvendo o deputado João Paulo Cunha, por exemplo, é “obscuro” por indicar provas relacionadas a outros atos, a fim de poder imputar ao publicitário “o ato doloso de corromper”.  O embargo ainda afirma que carecem provas referidas no texto do acórdão que demonstrem que Hollerbach tinha conhecimento dos delitos a ele atribuidos.

O recurso também pede aos ministros esclarecimentos pertinentes a todos os crimes relacionados ao Banco do Brasil (dois delitos de peculato e um crime corrupção ativa) e aponta erros materiais no acórdão como remeter equivocadamente um depoimento de Marcos Valério quando este se referia a agência SMP&B como se o fizesse em relação à empresa DNA.

A defesa de Ramon Rollerbach pediu ainda a atribuição de efeitos infrigentes aos embargos no esforço de absolver o réu por entender que os erros presentes no acórdão elucidam falhas graves de julgamento e em sua decorrente condenação.

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