AP 470

“Anita Leocádia cumpriu ordens aparentemente legais”

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14 de agosto de 2012, 16h52

Nelson Jr./SCO/STF
A assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), fez quatro saques que somaram R$ 420 mil na agência do Banco Rural em Brasília e recebeu um envelope com R$ 200 mil em São Paulo porque estava cumprindo ordens. Mais: ordens aparentemente legais. Assim, não tinha conhecimento de qualquer irregularidade e, por isso, deve ser absolvida.

Esse foi um dos pontos da defesa de Anita, acusada por lavagem de dinheiro, feita pelo advogado Luís Maximiliano Telesca Mota nesta terça-feira (14/8), da tribuna do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão. O advogado invocou a excludente de culpa do artigo 22 do Código Penal. Diz o artigo: “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”. De acordo com Mota, o Ministério Público não provou que Anita Leocádia tinha conhecimento dos supostos crimes antecedentes.

“Mais do que cumprir uma ordem, era uma ordem legal. Mas vamos fazer um exercício mental e imaginar que fosse ilegal. Era manifestamente ilegal? Claro que não! Foi passada uma ordem dentro de um contexto de razoabilidade. Ela foi ao banco sacar um dinheiro e para pagar uma conta”, sustentou o advogado.

A ausência de conhecimento dos supostos crimes antecedentes e da vontade de praticar um ilícito, segundo Telesca Mota, faz com que seja impossível enquadrá-la no tipo penal da lavagem de dinheiro, que demanda a intenção de ocultar ou dissimular a origem do dinheiro. Tanto que os saques foram devidamente identificados.

O advogado também sustentou que não houve habitualidade nos saques. “Ela foi ao banco Rural e recebeu esses valores no período de dois anos. Não tinha um comportamento habitual”, afirmou. Ainda segundo a defesa, a única prova que a acusação produziu foi favorável a Anita Leocádia.

Um relatório feito pela Receita Federal em processo no qual se analisava a suspensão da imunidade tributária do PT relata que houve coincidência entre os valores sacados por Anita e entregues ao partido. “Essa prova dá amparo ao fato de que esses valores foram usados para pagamento de despesas de campanha”, disse o advogado.

A defesa também atacou duramente a acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel: “Ficaram de fora dessa denúncia pessoas que receberam dinheiro em carros fortes e passaram o dinheiro para agentes públicos. Quem tem a cara mais deslavada, já que estamos falando em lavagem de dinheiro?”, questionou.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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