AP 470

Acusação da PGR faz defesa de Adauto, diz advogado

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14 de agosto de 2012, 21h05

“As alegações finais do Ministério Público são a melhor prova da defesa de Anderson Adauto”, provocou o advogado Roberto Garcia Lopes Pagliuso, que defende o ex-ministro dos Transportes e atual prefeito de Uberaba (MG) na Ação Penal 470, o processo do mensalão.  Para o advogado, que fez a última sustentação desta terça-feira (14/8), o fato de a Procuradoria-Geral da República limitar a acusação a “dois esquálidos parágrafos na imensa denúncia” e excluir a individualização da conduta do réu nas alegações finais atestam a inocência do seu cliente.

“O decreto de falência dessa denúncia veio com as alegações finais elaboradas pelo Ministério Público Federal. […]”, disse o advogado. “Não há uma linha fazendo referência ao elemento subjetivo, ao dolo da conduta. O MP se desemcumbiu dessa tarefa, não menciona uma linha para justificar aquilo que inicialmente ele estabelecia com pleno conhecimento”, disse.

Anderson Adauto, hoje filiado ao PMDB, era ministro dos Transportes por indicação do PL no primeiro mandato do governo Lula. De acordo com o Ministério Público, o réu teria intermediado  a compra de apoio político de deputados do PTB em favor de políticas formuladas pela base governista no Congresso Federal.  O réu é acusado de corrupção ativa de dois deputados federais à época, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, e de lavagem de dinheiro. 

De acordo com Pagliuso, o MP partiu da suposição de que ocorrera um rompimento, na época, entre o PT e o PTB. Uma conversa entre  Anderson Adauto e Romeu Queiroz, corréu e deputado do PTB à época, é apontada pelo procurador-geral  como o momento de reconciliação entre as siglas partidárias e configuraria conduta criminosa por conta do réu auxiliar na compra de apoio por parte do partido. “Essa suposição não está demonstrada em lugar algum”, afirmou o advogado.

“Para condenar, é necessária a existência de prova máxima”, disse o advogado, em referência ao ministro  Joaquim Barbosa, que, na ocasião do recebimento da denúncia, declarou que subsistia prova mínima para acolher a ação penal ora em julgamento.

O advogado observou contudo que o seu cliente não foi incluído nas acusações por formação de quadrilha.  “Roberto Jefferson, classificado por seu próprio advogado como ‘o boca enorme’, não teria qualquer dificuldade em imputar a Anderson Adauto Pereira uma participação decisiva nessa aproximação, se assim tivesse ocorrido, se esse fato fosse verdadeiro”, disse o advogado.

Sobre a conversa entre Adauto e Romeu Queiroz, o advogado disse que o então ministro dos Transportes foi procurado pelo deputado do PTB que queria conversar sobre a dificuldade de liquidar dívidas de campanha. Adauto intermediou o contato entre Queiroz e Delúbio Soares com a finalidade de que o tesoureiro do PT pudesse auxiliá-lo no fechamento das contas de campanha.  Segundo o advogado, Adauto teria telefonado para Delúbio Soares. “Este telefonema foi eleito pelo Ministério Público como a circunstância de corrupção ativa de Romeu Queiroz”, disse o advogado.

Ainda segundo o advogado, a acusação aponta como “votação comprada”  uma sessão ocorrida na Câmara três meses antes da conversa telefônica entre Adauto e Queiroz, o que desmonta as alegações do Ministério Público, de acordo com o defensor.  Quanto a lavagem de dinheiro, Pagliuso fez referências às sustentações de defesas anteriores, que mencionaram a complexidade envolvendo a tipificação do crime. O advogado disse que o Ministério Público apenas supõe que o então ministro “tinha profundo conhecimento” de como operava a quadrilha criminosa e  que apenas nisto se sustenta a acusação por lavagem de dinheiro. 

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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