AP 470

Tolentino nunca foi sócio de Marcos Valério, afirma defesa

Autor

7 de agosto de 2012, 17h05

O advogado Rogério Lanza Tolentino não é e não foi sócio do empresário Marcos Valério na agência de publicidade SMP&B. Ele foi advogado da empresa de Marcos Valério. O advogado é citado como sócio por conta de uma denúncia que “é um roteiro adequado para a novela das oito, mas não para uma acusação”. As afirmações foram feitas nesta terça-feira (7/8) pelo advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defende Rogério Tolentino na Ação Penal 470, o processo do mensalão, no quarto dia de julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal. Tolentino é acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Logo no início de sua sustentação oral, Abreu e Silva citou texto do correspondente da ConJur nos Estados Unidos,  João Ozório de Mello, sobre o caráter contramajoritário da Justiça, a despeito da pressão da opinião pública, uma situação que, a seu ver, se repete nesse julgamento. Foi a segunda menção a esta revista eletrônica, nesse julgamento. Na segunda-feira, o advogado José Luís Oliveira Lima, que defende José Dirceu, também citou artigo do criminalista Arnaldo Malheiros Filho, publicado na ConJur, em 17 de agosto de 2012, em homenagem aos 20 anos do ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal.

Em seguida, o avogado relatou que aprendeu com o pai, quando passou em concurso para o Ministério Público em Minas Gerais, que um bom promotor tem de dominar o artigo 41 do Código de Processo Penal. Tratou-se de mais uma crítica forte à denúncia. Textualmente, o artigo 41 do CPP diz: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

“Abertos os trabalhos de investigação, o Ministério Público criou um relatório de análise onde listava todas as empresas do Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino. Mas ele nunca participou das empresas. Simplesmente advogou para elas durante 20 anos”, afirmou o defensor.

Para combater a imputação do crime de corrupção, o advogado afirmou que Tolentino nunca repassou dinheiro para parlamentares. De acordo com a defesa, que citou laudos periciais para comprovar suas alegações, ele tomou um empréstimo de R$ 10 milhões para a SMP&B, que teve a caução da empresa por meio de um CDB. 

Rogério Tolentino, então, vai à SMP&B e dá a Marcos Valério três cheques em branco. Simone Vasconcelos, funcionária da SMP&B, então, preencheu os três cheques com importâncias diversas e enviou para a corretora de valores Bonus-Banval. Da corretora, o dinheiro foi repassado para os deputados federais José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, todos do PL. “Então, não há prova da participação do Tolentino nessa transação”, afirmou o advogado. De acordo com a defesa, Tolentino  tomou o empréstimo para a SMP&B, mas não sabia qual seria a destinação do dinheiro. Ou seja, desconhecia o fato de que ele foi passado para parlamentares. “Não houve a ação do Rogério de corromper. O empréstimo que ele tomou foi legal”.

Sobre a acusação de formação de quadrilha, o advogado afirmou que a imputação de que Tolentino teria entregado dinheiro ao deputado federal José Mentor (PT-SP) não pode ser considerada, porque o inquérito aberto pelo Ministério Público para apurar esse fato ainda não chegou ao fim. Trata-se do Inquérito 2.474, que tramita em segredo de Justiça no Supremo e já tem 77 volumes. O relator também é o ministro Joaquim Barbosa. 

O advogado de Rogério Tolentino também falou sobre a viagem de Marcos Valério a Portugal. “A Portugal Telecom iria comprar a Telemig Celular. Marcos Valério tinha a conta publicitária da operadora e queria mantê-la. Nas reuniões, poderia haver dúvidas jurídicas”, contou. Por isso, Tolentino foi junto. Segundo Abreu e Silva, os dois depoimentos colhidos no processo informaram que Tolentino não participou de qualquer reunião. “O que ele foi fazer em Portugal, então? Turismo remunerado”, disse o advogado, arrancando risos dos presentes. Na reunião, não houve dúvidas jurídicas e Tolentino, então, não precisou participar delas.

Ao atacar a imputação de lavagem de dinheiro, o advogado de Tolentino disse que o que ele fez foi caixa 2. De acordo com Abreu e Silva, a denúncia aponta que Rogério Tolentino recebeu R$ 1,5 milhão em 23 mútuos. “Vários deles muito antes de aparecer mensalão e mensalinhos”, disse. Segundo a defesa, o dinheiro foi recebido como honorários e não foi declarado. “O dinheiro saiu da empresa SMP&B e foi para o Rogério. E ali ficou. Foi gasto. Não foi para terceiros, nem voltou pra empresa. Ficou com ele”, afirmou o advogado. “Onde é que tem lavagem?”, questionou.

O advogado de Tolentino informou que a Receita Federal autuou seu cliente por esse fato, “com a famosa multa de 150% e com o envio dos autos ao Ministério Público”. Em recurso de Tolentino, o antigo Conselho de Contribuintes, hoje Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), reclassificou a autuação para omissão de receita, um ilícito administrativo.  

Ao fechar a sustentação, o advogado voltou a atacar a denúncia e as alegações finais de Gurgel. “Diversas perícias nunca foram analisadas pelo Ministério Público Federal. Algum auxiliar do procurador teve preguiça mental de ler estes autos. Mas foi atingido o objetivo de formar três quadrilhinhas e o famoso quadrilhão”, concluiu.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!