Colunas
27 outubro 2011
Coluna do LFG
Risco de pobre ser torturado é maior nos países atrasados
No campo da política criminal (que estuda as formas de reação contra a criminalidade) nota-se, na atualidade, uma certa convergência (punitivista exagerada), ao menos tendencial, entre as sociedades avançadas (EUA e Europa, por exemplo) e as sociedades menos avançadas (para não dizer atrasadas, como é o caso da América Latina). O tratamento VIP (Violência Institucionalizada contra o Pobre) está disseminado em todo planeta.
As sociedades avançadas vivem desde, sobretudo, a década de 1980 (quando despontam com toda força o neoliberalismo e a globalização), um momento de transição (ainda não totalmente concluído, muito provavelmente) de uma “gestão social e assistencial da pobreza” para uma “gestão punitiva por meio da polícia e das prisões” (Wacquant, 1999:157). Do Estado de Bem-Estar Social (Ebes) se passa (ou está se passando) para o modelo do Estado penal (controle e punição exacerbada dos imigrantes, dos marginalizados, dos excluídos).
Nas sociedades menos avançadas (Brasil, por exemplo) não há que se falar nesse processo de transição simplesmente porque, a rigor, nunca experimentaram, em sua dimensão integral, ao menos, o modelo do Ebes. Ou seja: a pobreza, nessas sociedades, nunca mereceu a devida atenção social e assistencial, que não se confunde com o “clientelismo” (concessão de migalhas públicas para parcela da população para que ela não morra de fome). Nessas sociedades menos avançadas o Estado sempre foi muito mais “penal” que “social” (assistencial).
Uma das muitas diferenças (que se pode sublinhar) entre os dois tipos de sociedade é a seguinte: enquanto as primeiras (sociedades avançadas) vivem desde os anos 1980 uma transição do Estado social para o Estado penal, as segundas (sociedades menos avançadas) sempre seguiram o modelo (superlativamente) repressivo de política criminal.
Uma outra diferença é a seguinte: enquanto as primeiras combatem a criminalidade vísivel das ruas (típica dos pobres, marginalizados e imigrantes) por meio da expulsão ou da prisão, as segundas adotam métodos repressivos muito mais violentos, marcados (1) pela tortura, (2) pela prisão e (3) pelo extermínio.
Os pobres e marginalizados, nos países menos avançados, sejam delinquentes ou meros suspeitos, porém desamparados, são torturáveis, prisionáveis e mortáveis (extermináveis). O risco de o pobre ser torturado, preso ou eliminado fisicamente é muito maior nos países mais atrasados.
O criminoso ou suspeito pobre e desamparado, como se vê, recebe tratamento diferenciado: não somente porque é ele que (prioritaria ou exclusivamente) superlota as cadeias de todo planeta, senão, sobretudo, porque ele é, além disso, torturável e exterminável (especialmente pelas forças repressivas do Estado).
Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2011
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 20/10/2011 Coluna do LFG: Quanto mais corrupção, mais assassinatos
- 13/10/2011 Coluna do LFG: Lei é insuficiente para definir usuário e traficante
- 06/10/2011 Coluna do LFG: Pobreza e maior insegurança caminham juntas
- 29/09/2011 Coluna do LFG: Não é insignificante o furto de mais de R$ 2 mil
- 22/09/2011 Coluna do LFG: Metade dos brasileiros acredita que a Justiça pune culpados
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Violência. Educação é o remédio que a longo prazo cura.
O Estado precisa de uma vez por todas assumir o papel de promover uma educação de qualidade e PÚBLICA, disciplinar e estimular a criança e o jovem pobre que ele pode dar a volta por cima através do conhecimento.
Sociedade ignorante é sociedade injusta. Substituir um prato de comida por um livro propiciará um resultado muito maior.
A violência das ruas é a mais preocupante, que traz essa sensação de insegurança generalizada. A violência está intimamente ligada ao desenvolvimento social. A miséria e a ignorância trazem mais violência, mas isso não pode ser justificativa para a impunidade ou se permitir passar a mão na cabeça de infratores, inclusive pobres e menores de idade. Por mais pobre que seja, o delinqüente sabe que está fazendo mal as pessoas, está machucando gente muitas das vezes de maneira cruel e covarde, trazendo a infelicidade de famílias.
A maldade não tem classe social. O mau caráter e o traficante, p.e., são elementos que não se pode dar trégua, seja ele pobre ou rico, são os verdadeiros lixo de uma sociedade.
Estado tem o dever de antes de tudo prevenir com políticas públicas sérias e adequadas, sem deixar de punir os infratores e com mais rigor os abastados, sabendo que estes poderão se safar com a ajuda, é claro, da figura do mau caráter público (casuísmo), mazela social que muito entristece os cidadãos brasileiros.
O ódio domina
Elementar, meu caro Watson! Claro Óbvio Eu quero é novidade!
Fonte: http://www.brasilescola.com/geografia/as
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/11/2011.