Segunda chance

Turquia é condenada por não punir torturadores

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2 de junho de 2011, 7h29

A Corte Europeia de Direitos Humanos mandou a Turquia pagar 42 mil euros (cerca de R$ 95 mil) de indenização para um lojista que foi torturado por policiais. Os julgadores europeus entenderam que os turcos violaram a Convenção Europeia de Direitos Humanos ao não punir os torturadores. O governo da Turquia ainda pode apelar para a câmara principal de julgamentos do tribunal.

De acordo com o processo, o lojista Emrullah Derman foi preso em janeiro sob a acusação de roubo. Para que confessasse, foi vendado, despido e torturado. Logo que foi solto, o exame de corpo de delito constatou a presença de hematomas e danos psicológicos. Ele chegou a pedir indenização na Justiça do país, mas seu pedido foi negado.

A tortura foi reconhecida pelo Judiciário turco em dezembro de 2001. Inicialmente, os policiais foram condenados a um ano de prisão e três meses de suspensão. Mais tarde, a pena foi reduzida para dez meses de cadeia. Os agressores, no entanto, foram liberados de cumprir a pena. A Justiça local considerou que, com base em lei nacional, a punição podia ser suspensa já que era improvável a chance de reincidência.

Para os juízes europeus, ao suspender a pena, a Turquia violou o artigo 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a tortura. O tribunal explicou que, uma vez reconhecidas as agressões, a punição deveria ser rigorosa. Os magistrados turcos não poderiam ter usado seu poder discricionário para minimizar as consequências dos atos dos policiais.

Clique aqui para ler a decisão em inglês. 

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