Notícias
29 janeiro 2010
Objeto de colecionador
Suspensa ação contra presidente eleito do TRF-3
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu a Ação Penal que corre contra o presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Haddad. De acordo com a liminar concedida, os autos indicam que a caneta-revólver encontrada na casa de Haddad e objeto da denúncia por crime de porte ilegal de arma “encontra-se legalmente registrada”. A decisão vale até o julgamento do mérito do Habeas Corpus apresentado ao Supremo.
Ao STF, a defesa do desembargador — que assume a presidência do TRF-3 no dia 19 de fevereiro — não nega a posse da caneta-revólver e afirma que ela está devidamente registrada no Exército. O problema é que a arma fabricada em Taiwan, por um erro administrativo, foi registrada como se tivesse origem nos Estados Unidos.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observa que a descrição da arma foi retificada em nova relação de armas emitida pelo Ministério da Defesa, no dia 4 de dezembro de 2009. Segundo o presidente da corte, só seria possível desconfiar da alegação de erro administrativo no registro da arma se a Polícia Federal tivesse encontrado duas canetas-revólver.
Assim como argumentou a defesa, representada pelo advogado Arnaldo Malheiros Filho, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que Roberto Haddad é reconhecido pelo Exércio Brasileiro como colecionador de armas. Segundo a relação anexada ao pedido de Habeas Corpus, ele tem 51 armas, como metralhadoras, revólveres, pistolas, fuzis, carabinas e espingardas.
No HC, a defesa sustentou que a forma como se deu a apreensão da arma foi ilegal. O desembargador conta que quatro meses após decisão do Supremo de arquivar outra Ação Penal em que era réu, “foi ele surpreendido pela invasão de sua residência, do gabinete de trabalho no TRF-3, bem como da oficina mecânica de seu irmão, por policiais federais e procuradores Regionais da República”.
Segundo os advogados, munida de mandados de busca e apreensão, a “comitiva”, acompanhada por “um séquito de jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas”, vasculhou sua casa e seu trabalho e levou computadores, documentos, dinheiro, canetas, “não poupando nem mesmo comunicações escritas dirigidas a seus advogados, a despeito de ordem expressa do STJ de que qualquer espécie de correspondência não poderia ser objeto de apreensão”.
Haddad foi apontado na Operação Têmis, da Polícia Federal, que investigava o envolvimento de juízes com a quadrilha que atuaria junto à Justiça, para venda de decisões, e à Receita Federal, para agilizar processos administrativos. Em outubro de 2009, a Corte Especial do STJ não recebeu a denúncia contra o desembargador, a não ser por posse ilegal de arma.
Clique aqui para ler a decisão liminar.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2010
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/01/2010 Presidente eleito do TRF-3 tenta se livrar de ação por posse ilegal de arma
- 06/01/2010 Regras eleitorais nos tribunais do país são alvo de reclamações ao STF
- 16/12/2009 Roberto Haddad é eleito presidente do Tribunal Regional Federal de SP
- 15/12/2009 Nova eleição para a presidência do TRF-3 acontece nesta quarta-feira
- 10/12/2009 Candidatos à presidência do TRF-3 enfrentam dificuldades
- 26/07/2009 Processos contra juízes acusados há dez anos ainda estão sem desfecho
- 03/04/2009 TRF-3 elege o desembargador Baptista Pereira como seu novo presidente
- 16/03/2007 Roberto Haddad é reempossado no TRF da 3ª Região
- 10/05/2004 STF mantém Ação Penal contra desembargador Roberto Haddad
- 20/05/2003 Roberto Haddad tenta suspender ação em curso no STJ
- 11/04/2003 Ex-mulher de juiz considera decisão do STJ injusta
- 10/04/2003 Corte do STJ afasta juiz Haddad do cargo do TRF-3
- 27/03/2002 STJ suspende processo contra juiz do TRF paulista
- 13/11/2001 Juíza insinua que colega tem patrimônio acima do normal
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
MPF e Polícia, qual o pior tumor???
O STJ só vê o lado do estado acusador, e ainda se dizem o tribunal da cidadania, vê se pode!?
Tinha que ser o Gilmar Mendes, como ele mesmo diz: o stf é minoritário.
A lei deve prevalecer, mas infelizmente oz zumbis sociais são manipulados pela mídia e pela pirotecnia dos órgãos de acusação, e ainda me vêm com esses xargões do tipo: "onde há fumaça há fogo."
Direito Penal Subterrâneo ou Direito Penal Midiático, qual será a próxima teoria?
a do Estado acusador
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/02/2010.