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18 agosto 2010
Crime de peculato
Ex-prefeito pede para cumprir pena em regime aberto
Acusado de peculato em decorrência de apropriação de dinheiro público enquanto exercia o cargo de chefe do Executivo na cidade de Jardim Alegre (PR), Osmir Miguel Braga pediu o cumprimento da pena em regime aberto. O ministro Gilmar Mendes é o relator do Habeas Corpus impetrado pelo ex-prefeito. Osmir foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. A pena diminuiu para três anos com a manutenção do regime. O STJ concordou com o TJ-PR ao afirmar que “as conseqüências foram graves, considerando que o desfalque cometido causou profundo abalo nas modestas finanças do município de Jardim Alegre”.
O acusado, por sua vez, acredita estar sofrendo constrangimento ilegal pelo fato de a pena ter sido agravada com base no desenrolar do crime. Para ele, o regime adotado deveria ser o aberto, como determina o artigo 33, parágrafo 2º, alínea "c", do Código Penal. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
HC 105.124
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2010
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