Consultor Jurídico

Ex-prefeito acusado de peculato pede para cumprir pena em regime aberto

18 de agosto de 2010, 0h36

Por Redação ConJur

imprimir

Acusado de peculato em decorrência de apropriação de dinheiro público enquanto exercia o cargo de chefe do Executivo na cidade de Jardim Alegre (PR), Osmir Miguel Braga pediu o cumprimento da pena em regime aberto. O ministro Gilmar Mendes é o relator do Habeas Corpus impetrado pelo ex-prefeito. Osmir foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. A pena diminuiu para três anos com a manutenção do regime. O STJ concordou com o TJ-PR ao afirmar que “as conseqüências foram graves, considerando que o desfalque cometido causou profundo abalo nas modestas finanças do município de Jardim Alegre”.

O acusado, por sua vez, acredita estar sofrendo constrangimento ilegal pelo fato de a pena ter sido agravada com base no desenrolar do crime. Para ele, o regime adotado deveria ser o aberto, como determina o artigo 33, parágrafo 2º, alínea "c", do Código Penal. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

HC 105.124