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16 setembro 2009
Ferramenta errada
HC não pode ser usado para revisão criminal
Habeas Corpus não pode ser usado como revisão criminal. Com este entendimento, o Supremo Tribunal Federal negou pedido de liberdade a Mauricio Bechara. Ele foi condenado em 1995 como mandante do assalto a uma agência da Caixa Econômica Federal, em São Paulo.
A defesa sustentava que Bechara foi condenado com base em provas ilícitas, “emprestadas” de outro processo. A pena imposta foi de 17 anos de reclusão. Segundo o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz de primeira instância, que condenou o réu, usou as provas emprestadas apenas para apoiar sua decisão. A condenação tomou como base, também, os depoimentos de testemunhas que confirmaram que Maurício Bechara seria o “chefe da quadrilha”, a pessoa que ditava as “coordenadas” para a realização do assalto.
O que a defesa pretendia, no entendimento do ministro, era usar o Habeas Corpus como um recurso de revisão criminal, para tentar reverter a condenação do réu. Mas, para reverter a decisão do juiz, disse Lewandowski, seria necessário rever as provas e os fatos constantes dos autos, o que não é possível na análise de Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 95.019
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2009
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