Consultor Jurídico

Habeas Corpus não pode ser usado para revisão criminal, diz Supremo

16 de setembro de 2009, 1h06

Por Redação ConJur

imprimir

Habeas Corpus não pode ser usado como revisão criminal. Com este entendimento, o Supremo Tribunal Federal negou pedido de liberdade a Mauricio Bechara. Ele foi condenado em 1995 como mandante do assalto a uma agência da Caixa Econômica Federal, em São Paulo.

A defesa sustentava que Bechara foi condenado com base em provas ilícitas, “emprestadas” de outro processo. A pena imposta foi de 17 anos de reclusão. Segundo o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz de primeira instância, que condenou o réu, usou as provas emprestadas apenas para apoiar sua decisão. A condenação tomou como base, também, os depoimentos de testemunhas que confirmaram que Maurício Bechara seria o “chefe da quadrilha”, a pessoa que ditava as “coordenadas” para a realização do assalto.

O que a defesa pretendia, no entendimento do ministro, era usar o Habeas Corpus como um recurso de revisão criminal, para tentar reverter a condenação do réu. Mas, para reverter a decisão do juiz, disse Lewandowski, seria necessário rever as provas e os fatos constantes dos autos, o que não é possível na análise de Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 95.019