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9 setembro 2009
Destino de Battisti
Sessão para decidir caso Battisti começa conturbada
Aos gritos de “STF que ironia, manter preso político em 30 anos de anistia”, a sessão do Supremo Tribunal Federal para julgar a extradição do ex-ativista Cesare Battisti começou conturbada. Por raros minutos, os protestos adentraram o próprio plenário do Supremo. Após o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ordenar a retirada dos manifestantes, o advogado do governo italiano, Antonio Nabor Bulhões, defendeu que o refúgio dado pelo Ministério da Justiça não pode impedir o julgamento.
A estratégia do advogado foi afastar a preliminar, que discute se o STF deve julgar a extradição, uma vez que Battisti já é considerado um refugiado político. De início, Bulhões disse que o caso Medina, considerado um precedente favorável ao ex-ativista, não pode ser a jurisprudência do STF. “A primeira questão é definir se o status de refugiado significa óbice para o julgamento da extradição. O caso Medina não seria o ideal para se discutir a magnitude desta questão”, disse o advogado. “Tem um ponto que não foi analisado no caso Medina. Trata-se de extradição de requerida pelo estado italiano, baseado em tratado bilateral, incorporado à ordem jurídica brasileira”, completou o advogado.
Bulhões classificou, ainda, o refúgio dado pelo Ministério da Justiça como um ato “externo e anômalo”, por ter contrariado a decisão do Conselho Nacional para os Refugiados, que foi contra Battisti. “É uma questão de separação de poderes. Se o asilo não impede o julgamento pelo Supremo, porque o refúgio impediria? É da competência do Supremo apreciar processo de extradição”, afirmou. Por fim, o advogado sustentou que a tese da perseguição política contra Batisti não procede. “O ato pressupõe que a Itália não tem uma magistratura imparcial”, disse. “Como pode haver um refugiado político que passou de 2004 a 2007 absolutamente na clandestinidade? Refugiado é quem procura um país para pedir proteção, e não que se esconde”, disse.
Em nome de Batisti, o advogado Luís Roberto Barroso afirmou que o ex-ativista é um perseguido político. Barroso defendeu a tese do “julgamento viciado” na Itália, que condenou Battisti à prisão perpétua. “As únicas provas relevantes são uma delação premiada. São provas frágeis. Battisti é o bode expiatório de uma trama simples. Ele milita no comunismo desde os 10 anos de idade. A única ofensa real que ele sofre é dizer que ele é um criminoso comum. Ele é um homem dedicado à luta política”, disse.
Barroso afirmou que, para extraditar Battisti, o Supremo teria que se desfazer de diversas jurisprudências. “Teria que considerar inconstitucional o artigo 33 da lei do refugiado, que diz que o refúgio acaba com o processo de extradição. A jurisprudência desta corte é correta no caso Medina, que era um refugiado e o processo de extradição foi anulado”, afirmou.
Mesmo que o Supremo decida analisar o mérito da extradição, Barroso defendeu que Battisti é perseguido e não pode ser extraditado. “O refúgio foi concedido pelos mesmos fatos do pedido de extradição”, disse. “Houve anos de chumbo na Itália, com um réu julgado à revelia”.
Segundo o advogado, o ex-ativista é perseguido pela Itália até hoje. Em especial, pelo presidente Silvio Berlusconi, um notório conservador. “A Itália o persegue, pelo presidente conservador Sílvio Berlusconi. O presidente da Itália escreveu para o presidente Lula para manifestar pesar. O ministro da Justiça italiano disse que seria contra o ingresso do Brasil no G-8. Outro ministro disse que o Brasil havia feito cretinice. É um absurdo”, afirmou. “Nós somos todos maduros e não precisamos de patriotadas. Mas diante de tantas ameaças, fazer o quê? Desacreditar nosso ministro? Penso que não. Somos um estado soberano, com uma cultura humanista”.
A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União defenderam a soberania nacional, para fundamentar o refúgio político. “A Itália tenta subtrair uma decisão de Estado. Não há abuso de poder. O Ministério da Justiça não praticou ato ilegal, foi pautada na Constituição”, disse o procurador-geral, Roberto Gurgel. No mesmo sentido, a advogada da União Fabíola Sousa de Araújo afirmou que o ato do Ministério da Justiça é legal e, portanto, indiscutível. “Não existe o direito do governo italiano de impedir o refúgio. O que o governo italiano quer é entrar no ato administrativo, político e interno do Ministério da Justiça, adentrando a soberania nacional”, afirmou Fabíola. “A decisão política não pode ser analisada pelo Judiciário, pelo principio da separação dos poderes”, completou.
Filipe Coutinho é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2009
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