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20 outubro 2009
Comportamento calculado
Boa conduta não garante progressão para Suzane
“O simples atestado de boa conduta carcerária expedido pela administração penitenciária não se mostra suficiente para aferir o mérito daquela que, pela violência do crime cometido, é pessoa presumivelmente perigosa.” Este foi um dos fundamentos usados pela juíza Sueli Zeraik Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), para negar o pedido da defesa de Suzane Richthofen para que ela obtivesse a progressão de regime do fechado para o semiaberto. Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão por matar seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen.
“A conduta irrepreensível apresentada pela sentenciada durante o período de encarceramento não pode ter o peso que se lhe buscou atribuir, mesmo porque outra coisa não se poderia esperar dela, sobretudo diante do perfil que demonstrou ao ser psicologicamente avaliada”, disse. A juíza entendeu que a natureza do crime, o perfil da condenada e o fato de o término da pena de Suzane Richthofen ser em 2040 deveriam ser levados em conta. “Parece claro antes de se colocar em semiliberdade pessoa que tenha agido com tamanha frieza e crueldade — portanto presumivelmente perigosa — e ainda com longa pena a cumprir, o que se espera da Justiça é que bem pondere sobre a pertinência da medida”, disse.
“O bom comportamento pode ser intencional, por conveniências próprias, visando justamente a obtenção de benefícios em sede de execução penal”, argumentou a juíza. Ela disse que, no exame criminológico, ficou claro que Suzane Richthofen é “bem articulada, possui capacidade intelectual elevada e raciocínio lógico acima da média”. “Embora se esforce para aparentar espontaneidade, denota elaboração, planejamento e controle em suas narrativas”, completou.
A juíza considerou os laudos psiquiátricos, psicológicos e sociais. “Evidente que se preparou para impressionar e nesse propósito conseguiu até se emocionar e chorar em momentos oportunos”, disse em relação a um dos exames a qual Suzane foi submetida. Para a juíza, ela é dissimulada.
Clique aqui para ler a decisão.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 16 comentários
Uma perguntinha objetiva...
Da minha parte procuro analisar situações de crime com menos passionalidade e mais objetividade.
Vamos enterrar a nossa história de equívocos, e dizer que nunca existiu o Caso dos Irmãos Naves, que deram um jeito de entregar o caso a um Juiz Singular?
Mais objetividade... Tribunal do povo?
Vamos lá, clamor popular. Exemplo histórico. "Soltem Barrabás, Crucifiquem Jesus".
Democracia e opinião de massas. Por tais critérios os Aliados cometeram um crime hediondo retirando do poder o Regime Nazista que contava com total apoio da população alemã, e o Tribunal de Nuremberg foi um tribunal espúrio e ilegítimo.
A propósito, o chefe da Guarda Revolucionária Iraniana, aquela que atira para matar primeiro e pergutna depois, alguém que está no poder não sem uso da força, está visitando oficialmente o Brasil... Não estamos falando de um casal assassinado, mas de uma escala maior de morte com requintes de crueldade. E o clamor por "justiçamentos" como fica?
É Pindorama mesmo
No entanto é inadimissível que pessoas com expertise em Direito queiram se avorar PhDs em "saúde mental". Logo o serão em economia, como já andou havendo casos que depois tomaram um acórdão da segunda instância na lata por ordenar cadeia por pressuposição de crime financeiro e sonegação fiscal, logo a competência exclusiva do lançamento tributário dos auditores fiscais, e da fiscalização dos mercados financeiros pelo BACEN vai ser mitigada pelos juristas doutores em todas as coisas. Igual ao MST achando que uma plantação é de trangênicos.
Enquanto os EUA investem milhões em pesquisa do cérebro tentando conhecer a mente criminosa, e também usaram os psicólogos cognitivos para aumentar de 1/4 para 1/3 os aprovados nos cursos para Navy Seals (os demônios da cara verde), no Brasil ainda vemos argumentos em círculos. "É safada que eu sei!" e Por que sabe? "Eu sei por que estou dizendo!". Mas por que está dizendo? "Estou dizendo por que eu sei!". A inquisição ibérica nos parece uma sombra.
O argumento de que tudo flui para "o livre convencimento do Juiz". Se a decisão fosse melhor fundamentada não teria um caminho tão asfaltado para ser revista no STF. Se houvesse laudos de experts em saúde mental, e não faltam profissionais brasileiros respeitados no exterior, e não argumentos de falácia de tentar usar a tese para provar a própria tese, em círculos, não daria uma sensação de que o STF deve ser chamado a colocar algumas coisas nos eixos.
bem vindos a Finlandia...........
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