Poder Legislativo não pode decidir por juiz
13 de março de 2009, 15h37
“O Poder Legislativo não dispõe de competência para legislar ilimitadamente, de forma imoderada e irresponsável, gerando, com o seu comportamento institucional, situações normativas de absoluta distorção e, até mesmo, de subversão dos fins que regem o desempenho da função estatal”, criticou o ministro, ao discutir o artigo 44 da lei, que impede a concessão de liberdade.
Para Celso de Mello, o dispositivo deve ser entendido da mesma forma que o artigo 21 do Estatuto do Desarmamento, declarado inconstitucional pelo Plenário da corte (ADI 3.112). Este dispositivo proibia liberdade provisória posse, comércio ilegal ou tráfico internacional de arma de uso restrito.
Esta não é a primeira vez que o ministro faz esta advertência ao Legislativo e também aos juízes de primeira instância, aos tribunais e ao Superior Tribunal de Justiça. Em dezembro, Celso de Mello decidiu da mesma forma e com os mesmo argumentos (clique aqui para ler).
O pedido Habeas Corpus analisado no dia 9 de março foi apresentado contra decisão de Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ. O ministro não concedeu liberdade a acusada com o argumento de que “a referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse”.
Celso de Mello concluiu que a norma que proíbe a liberdade provisória contraria a previsão constitucional de presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Este último visto sob a perspectiva da “proibição do excesso”.
Não se decreta prisão cautelar, de acordo com o ministro, sem que haja real necessidade de sua efetivação, sob pena de ofensa ao status libertatis.
Clique aqui para ler o voto.
[Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF]
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