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21 maio 2009
Volta à Gaza
Supremo determina extradição de palestino
O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quinta-feira (21/5), a extradição do israelense Elior Noam Hen. Apesar da decisão, foi frustrada a expectativa de os ministros decidirem se Israel tem ou não jurisdição sobre os crimes cometidos em território ocupado por palestinos. Como parte dos crimes pelos quais o israelense é processado foi cometida em Israel e as vítimas são israelenses, a discussão ficou superada.
O relator do processo, ministro Carlos Britto, defendeu o princípio da extraterritorialidade em casos de crimes de tortura. Britto afirmou que, de acordo com as regras da convenção contra a tortura, basta que o autor do crime ou a vítima sejam da nacionalidade do Estado que requer a extradição para que ela possa ser deferida.
“Nestes casos, o governo pode, legitimamente, requerer a extradição. E a territorialidade pode ser moderada, temperada ou mitigada”, afirmou Carlos Britto. No caso em julgamento, há também acusação de crimes que teriam sido cometidos em solo exclusivamente israelense. Por esses dois motivos, o ministro considerou legítimo o pedido de Israel.
O israelense Elior Noam Hen é acusado de tortura. De acordo com os autos, ele submeteu “oito crianças a intenso sofrimento físico e mental com o que chamava de métodos de purificação”. Segundo a denúncia, o acusado sacudia, espancava e queimava algumas partes do corpo das crianças, sob o argumento de que estavam “possuídos pelo demônio”. Para Britto, a conduta “se amolda ao crime de tortura”.
O tribunal acolheu parcialmente o pedido de extradição. Na prática, em Israel, o acusado poderá ser processado por violência e abuso de menor e conspiração para o crime, mas não poderá responder por incitação a violência e a abuso de incapaz.
O julgamento havia sido interrompido em dezembro passado. Por sugestão do ministro Celso de Mello, o tribunal converteu o julgamento em diligência para apurar a competência jurisdicional do Estado de Israel sobre os crimes ocorridos em território alegadamente administrado pela Autoridade Nacional Palestina. Nesta quinta, a questão foi superada pelo relator.
EXT 1.122
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2009
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