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20 julho 2009
Importada do exterior
AGU defende constitucionalidade da patente pipeline
Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal tem recebido inúmeros pedidos de entidades que querem atuar como amicus curiae na ação que questiona a constitucionalidade do sistema pipeline de patente. O sistema, previsto na Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Intelectual), permitiu que patentes já obtidas em outros países pudessem ser revalidadas no Brasil. A Advocacia-Geral da União se manifestou, em parecer, a favor da constitucionalidade dos artigos 230 e 231 da lei. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.
A Procuradoria-Geral da República, com base em representação da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip), propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, sustentando que o sistema pipeline tornou patenteável o que já estava em domínio público. “Uma vez disponibilizado o conhecimento por meio da disponibilização do invento ou da publicação do depósito dos pedidos de patentes no exterior, não pode o Poder Legislativo brasileiro autorizar a concessão de patente nacional cujo efeito seria retirar dos brasileiros conhecimento já existente no domínio público, restringindo o livre acesso ao bem já disponível e violando os preceitos constitucionais”, alega a PGR.
Para defender a lei, a AGU citou o professor Gomes Canotilho. “Não se mostra possível fazer referência a domínio público no que tange a direito que nunca pôde ser exercido. Isso porque, antes do advento da Lei 9.279/96, não se admitia a proteção patentária das substâncias, matérias ou produtos objeto do sistema pipeline”, diz o parecer da AGU.
A Advocacia-Geral sustenta que o sistema pipeline leva em conta a concessão da patente no exterior. “Em que pese o fato de o exame substantivo das patentes pipeline não ser feitos nos exatos termos da legislação pátria, percebe-se, no caso em tela, que houve a observância de um devido processo legal no país em que foi feito o primeiro depósito.” Para a AGU, a patente pipeline foi uma medida transitório adequada, “pois procurou minimizar os danos presentes de uma violação inconstitucional dos direitos de propriedade intelectual dos inventores de substâncias, matérias ou produtos, cuja proteção patentária fora deferida no passado”.
Saúde e patente
Na representação que fundamenta a ADI da PGR, a Fenafar e a Rebrip afirmam que o sistema pipeline impede que a sociedade brasileira tenha acesso a remédios com custo menor. “Dentre os 17 medicamentos antiretrovirais fornecidos gratuitamente pelo Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, oito não são protegidos por patentes e por isso são produzidos por laboratórios públicos e nacionais privados. Os demais são patenteados ou sujeitos à proteção patentária e, por isso, são importados de empresas farmacêuticas transnacionais”, dizem. Alguns desses remédios, segundo as entidades, foram protegidos por meio do sistema pipeline.
Para as entidades, o custo dessa proteção é alto demais. “Tais medicamentos não mais puderam ser produzidos pelos laboratórios nacionais, que até então vinham contribuindo sobremaneira para política de acesso universal ao oferecer produtos a preços mais baixos do que aqueles oferecidos pelas empresas multinacionais.”
Ao pedir a inconstitucionalidade da ADI, a PGR argumenta que o sistema viola acordos internacionais sobre propriedade intelectual assinados pelo Brasil. “O pipeline contraria os dispositivos previstos pelo Acordo Trips da OMC, contraria a Convenção da União de Paris (CPU) e o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)”, completa a Fenafar.
A federação reclama que a concessão de patentes sob o sistema pipeline dispensa requisitos tradicionais de patenteabilidade como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. “Houve um tratamento desigual entre depósitos feitos por nacionais e depósitos feitos por estrangeiros, violando o princípio constitucional da isonomia”, escreveu.
Efeitos da decisão
O especialista Eduardo Câmara, sócio do escritório Dannemann Siemsen, entende ser constitucional a patente pipeline. Para ele, há três possíveis decisões do Supremo. Um é considerar o sistema constitucional. Caso os ministros entendam pela inconstitucionalidade da patente pipeline, pode ser que todas as patentes concedidas por esse sistema sejam anuladas ou que a decisão valha apenas para os pedidos que ainda estão analisados.
Pelo sistema pipeline, os interessados em revalidar patente obtida no exterior no Brasil tinham um ano após a publicação da lei para depositar o pedido no país. De acordo com o especialista, o prazo para a validade da patente é o remanescente da proteção concedida no exterior limitado a 20 anos do depósito ocorrido no Brasil.
Em parecer, a AGU se manifestou sobre os efeitos de uma eventual decisão que entenda ser inconstitucional a patente pipeline. “Mais de mil pedidos de patente foram depositados no Brasil com base no mencionado artigo 230, sendo que alguns deles poderiam se enquadrar no caso do artigo 70.8 do Acordo Trips, atendendo possivelmente o requisito da novidade”, disse. Para a AGU, caso os efeitos de uma decisão pela inconstitucionalidade atinjam patentes já concedidas, pode acarretar um “inadimplemento do Brasil no plano internacional”.
Clique aqui para ler parecer da AGU.
ADI 4.234
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Na mão grande é mais fácil...
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"“Diferentemente de uma pesquisa puramente acadêmica, a pesquisa clínica de um candidato a medicamento precisa ser muito bem documentada, deve ter uma rastreabilidade absoluta”. Mais uma lição? Planejar os testes em conjunto com todos os profissionais envolvidos ajuda a evitar erros. Por fim: para não colher dados a mais ou a menos e prejudicar as análises, “é muito importante ter um estatístico ao lado desde a concepção do protocolo”.
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Ou seja, no nosso país e em outros ditos desenvolvidos tem muitos dados sendo publicados com estatística errada, exigindo uma MANOVA de fatoriais muito mais complexos que casos que ainda lei que exigiria uma MANOVA 2x3 e enfiam um Teste T pareado onde se o Teste T fosse o correto, deveria ser o não pareado.
No entanto é mais fácil comprar uma briga jurídica e tentar levar tudo na mão grande.
Temos muitas doenças por pesquisar, leishmaniose, inclusive na forma visceral, malária, doenças que não afetam os grandes mercados da Europa e EUA, e preferencilmente matam latinos e africanos... ou europeus e americanos que "foram se meter em bandas onde não deveriam estar"...
Indústria favelizada?
E então quem não gastou um único centavo com um único laboratório de pesquisa, a título de bem maior das sociedades, quer produzir replicando o que já está pronto?
Há um link bem interessante sobre indústrias que pesquisam, no Brasil inclusive.
http://revistapesquisa.fa
O resto é querer proteger a continuação de um parque industrial que um sujeito que é do ramo definiu, por palavras dele, arcaico e favelizado.
Uma pergunta para o fim. A Petrobrás abre mão de registro pipe line das patentes dela de equipamentos e programas de computador e tecnologia de exploração em águas profundas, a mais de mil metros de profundidade?
País Geométrico
"O Brasil é um país geométrico ... Tem problemas angulares, discutidos em mesas redondas, por um monte de bestas quadradas."
Esta história de patentes é antiga. E é um território povoado por analfabetos funcionais, ou mal intencionados, ou conjugação de ambos. Um nome da envergadura do Dr. Renato Sergio Balão Cordeiro
na década de 90 entrevistado por que tantos doutores em ciências desempregados, respondeu. A universidade faz a parte dela. Apenas a universidade pública, e não todas, realizam pesquisa, mais os centros de pesquisa. Está faltando a Indústria, que no Brasil não realiza pesquisa alguma.
Esta história reflete a forte dose de parasitismo intelectual que grassa no Brasil.
E nossa lei é escatológica, em ambos sentidos, incluindo o coprológico. Não podemos patentear o que entendem por biodiversidade, a cola cirúrgica a base de veneno de jararaca já é patente Européia, o analgésico a base de veneno de cascavel, idem. Por que é proibido tal patente aqui, conforme informações em palestra pública em escola de magistratura. E o MPF dorme em berço esplêndido enquanto grupos de pesquisa vendem informações tão ou mais valiosas que estas a preço vil. E no entanto queremos de graça tudo que custou milhões de dólares para ser desenvolvido no exterior. Tudo bem, o exemplo vem de países como China, só que a China investe pesado na sua própria pesquisa.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/07/2009.