Notícias
14 julho 2009
Plágio de trabalho
Igreja deve indenizar jornalista por danos morais
Publicar texto em qualquer veículo de comunicação, sem autorização do autor, é crime de violação aos direitos autorais. A partir desta premissa, a jornalista Alessandra Silvério levou a melhor na primeira instância em ação movida contra a Igreja do Avivamento Mundial — Assembleia de Deus, Ministério de Boston em Osasco. A Justiça de São Paulo determinou o pagamento de R$ 42.830,59 por danos morais e materiais para a jornalista. (Clique aqui para ler a decisão)
O caso começou quando a jornalista viu seu texto produzido como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) publicado pelo jornal Mensageiro Cristão, assinado pela igreja. De acordo com o processo, a reportagem assinada por Roberto Vieira, editor e diretor do jornal, reproduz trechos ipsis literis do trabalho de Alessandra. O tema foi a ética no jornalismo.
Segundo artigo da jornalista no site Observatório da Imprensa, ela tomou conhecimento da publicação porque um internauta lhe enviou e-mail para comentar o caso. "Alguns meses depois consegui o jornal, e ao comprovar o fato liguei para o Mensageiro Cristão, para falar com Roberto Vieira e com o pastor Ouriel de Jesus", disse.
A publicação foi distribuída a fiéis da igreja nos Estados Unidos, no Brasil e em outros países. Publicado por diversos sites do meio acadêmico, como a página de Escola de Comunicação e Artes da USP, o texto de Alessandra já era conhecido entre as faculdades da área. Seu trabalho chegou a ser citado na prova do concurso que selecionava professores de jornalismo para atuar na Universidade Estadual de Londrina (PR).
Em sua defesa, a igreja alegou “improcedência da ação”. Segundo a entidade, Roberto Vieira é presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de Boston em Osasco, mas a Igreja em Osasco é autônoma e não tem nenhum contrato com a Igreja de Boston. Além disso, “nunca possuiu jornais, revistas, nem sites”.
Para o juiz Vitor Frederido Kümpel, a contestação da defesa não “apresenta consistência nenhuma”. Nos autos consta, ainda, o Estatuto da instituição, comprovando que a composição da igreja é totalmente brasileira.
“Ora, a ré se utiliza de trabalho que não lhe pertence e, descaradamente, fala em ética profissional”, afirmou o juiz que cita na decisão trechos do texto sobre ética na comunicação publicado pelo jornal. Kümpel lembra que a Lei 9.610/98 pune todo aquele que direta ou indiretamente venha a obter vantagens ou lucros indevidos com o uso de obra alheia.
Além da indenização por danos morais e materiais, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, a igreja também foi condenada a republicar o artigo da autora êm três jornais de grande circulação. O juiz mandou a igreja publicar erratas em três jornais de grande circulação na capital.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 22/03/2009 TJ-SP afirma que copiar notícia que não traz fato inédito não é plágio
- 19/01/2009 Plagiador deve ser punido com a exposição de seu fracasso intelectual
- 23/09/2008 Investigação de plágio entre professores fica em sigilo
- 04/09/2008 USP repudia reportagem da Folha sobre plágio na Física
- 12/06/2008 Professor de Direito da USP é acusado de plágio
- 24/01/2008 Justiça manda site tirar do ar artigo plagiado
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/07/2009.