Intenção de sobreviver

Perdoada mãe que deixou filho em casa que pegou fogo

A justiça paulista concedeu perdão judicial a uma mãe acusada de crime de abandono do filho, de dois anos, que morreu carbonizado dentro de casa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que negou apelo do Ministério Público. A procuradoria de Justiça pretendia ver a mulher condenada a pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão.

A morte da criança aconteceu em junho de 2000, quando a mãe saiu acompanhada do filho mais novo – de um ano – para ir buscar leite na Prefeitura de Ribeirão Bonito. Em casa ela deixou outras três crianças: Pablo, de dois anos, Jéssica, de três, e Tales, de cinco anos. Na volta, a mulher passou no supermercado. Antes de sua volta, aconteceu o incêndio no imóvel. Os vizinhos e moradores do bairro conseguiram invadir a casa e salvar Jéssica e Tales. Pablo não teve a mesma sorte.

“Ao deixar as crianças dormindo, a acusada não agiu com a vontade consciente e livre de abandonar as vítimas, expondo ao perigo a vida dos próprios filhos”, afirmou o desembargador Borges Pereira, relator do recurso e integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A turma julgadora também não aceitou a tese de dolo eventual. Os desembargadores entenderam que o fato de deixar os filhos aos cuidados de vizinhos é ato corriqueiro na periferia das grandes e pequenas cidades. O relator afirmou que essa prática se dá em virtude da falta de creches públicas para atender a demanda da população mais carente.

“A questão é mais social que criminal”, disse o desembargador Borges Pereira. Para o relator, a conduta da mãe não tipifica o crime de abandono de incapaz, nem a mulher assumiu o risco de produzir o resultado [morte]. “No máximo a ré teria agido culposamente, com negligência ou imprudência”, completou o desembargador.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/01/2009.
7/01/2009 20:31silvagv (Outro)Perfeitamente aceitável a decisão de não conden...
Perfeitamente aceitável a decisão de não condenar a mulher. Vê-se que ela não tinha outra alternativa a não ser deixar o filho sozinho, e não mora em nenhuma mansão recheada de instrumentos de segurança. Eu só pergunto uma coisa: essa turma julgadora agiria da mesma forma se fosse o pai quem tivesse deixado o filho em casa?
7/01/2009 13:14amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)Queria muito ver a carinha do D.representante d...
Queria muito ver a carinha do D.representante do parquet que pediu a condenacao desta infeliz. Deve passar as férias na Riviera de Sao Lourenco armado e com gumex na cabeca
7/01/2009 10:00Pugli. (Estudante de Direito)Para estas desgraças que acontecem na vida do ...
Para estas desgraças que acontecem na vida do cidadaõ o MP-SP é otimo. Cada dia que passa fico mais perplexo com esta instituição.Ainda irão aprender a olhar o proprio umbigo.