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15 dezembro 2009
Falta de distanciamento
Juiz Fausto De Sanctis é afastado do caso MSI
O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, foi afastado cautelarmente da condução do julgamento no caso do fundo MSI, suspeito de ter usado o Corinthians para lavar dinheiro. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região tomou a decisão no contexto de quatro pedidos de afastamento do juiz feitos pelos advogados. A exceção de suspeição contra o juiz foi apresentada pela defesa dos responsáveis pelo fundo, Boris Berezovski, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun. Diante da plausibilidade da tese dos advogados (da falta de distanciamento adequado do juiz no caso), mesmo sem julgar o mérito, os desembargadores houveram por bem afastá-lo para evitar que, futuramente, os atos praticados por ele sejam todos anulados — o que inviabilizaria o processo. O processo fica agora com o juiz auxiliar da Vara, Márcio Rached Millani, ao menos até que se decida se Sanctis pode voltar a cuidar do caso.
O que precipitou o afastamento do juiz foi um ato incomum. Diante de um pedido de exceção de suspeição feito contra ele, pelos advogados dos reús, Sanctis não só o extinguiu como condenou os requerentes por litigância de má-fé, representando contra os advogados junto à OAB e ao Ministério Público. No recurso contra a decisão, Sanctis ignorou um pedido do TRF para remeter a exceção de suspeição "extinta" por ele.
Boris Berezovsky, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun são acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Berezovsky é o dono dos US$ 32 milhões investidos pelo MSI no Sport Club Corinthians Paulista de 2004 a 2007, dinheiro de origem criminosa, segundo o MPF. O MPF afirmou que a parceria entre a MSI e o clube de futebol paulista foi utilizada para lavagem de dinheiro. Os três acusados administravam o fundo.
O processo criminal chegou a ter decisão do juiz contrária aos réus, mas os advogados Alberto Zacharias Toron e Roberto Podval conseguiram anular a Ação Penal argumentando que os acusados não foram ouvidos. Por isso, a fase de instrução voltou ao início, para que fossem colhidas as provas e ouvidas as testemunhas.
Os advogados chegaram a ser multados em R$ 37 mil cada um pelo juiz por litigância de má-fé, devido a pedidos repetidos de afastamento. A multa, no entanto, foi suspensa liminarmente pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
A explicação, no entanto, foi de que a apresentação de um novo incidente de exceção de suspeição se deu porque todos os atos processuais desde a fase de interrogatórios foram suspensos pela 2ª Turma do Supremo, o que levaria à perda de objeto do incidente já em discussão no TRF-3.
De Sanctis, porém, considerou que o advogado estava agindo de má-fé. Na sentença em que julgou extinta a exceção, o juiz aplicou a multa, determinou que a Procuradoria Nacional da Fazenda fosse oficiada para a cobrança do débito e que a OAB-SP e o Conselho Nacional de Justiça fossem informados de sua decisão.
Clique aqui para ler a decisão.
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
Prestenção Daniel Dantas!
E onde estão a OAB e o MPF ?
E onde estão a OAB e o MPF ?
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