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8 dezembro 2009
Caso MSI
Berezovsky pode depor de Londres em ação no Brasil
O investidor russo Boris Abramovich Berezovsky, acusado de lavagem de dinheiro, poderá ser interrogado por carta rogatória, em Londres. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atendeu a um pedido de Habeas Corpus da defesa do megainvestidor. Os desembargadores entenderam, nesta terça-feira (8/12), que o interrogatório é um ato delegável, e pode ser feito por um juiz inglês.
Antes do TRF, o juiz que conduz a instrução do processo criminal por lavagem de dinheiro contra o russo, Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, negou a delegação. Ele mesmo queria ouvir o depoimento do acusado. No Brasil, porém, isso dificilmente aconteceria. Berezovsky tem um pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da Rússia e correria o risco de ser detido assim que pisasse no Brasil, o que foi levado em conta pela corte. O caso foi julgado pela 2ª Turma, sob a relatoria da desembargadora Cecília Mello.
Boris Berezovsky, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun são acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A decisão desta terça também se estendeu a Kia e Nojan. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Berezovsky seria o dono dos US$ 32 milhões investidos pela MSI no Sport Club Corinthians Paulista de 2004 a 2007, dinheiro de origem criminosa, segundo o MPF. A denúncia afirmou que a parceria entre a MSI e o clube de futebol paulista foi utilizada para lavagem de dinheiro. Os três acusados administravam o fundo.
Na Rússia, Berezovsky é processado por apropriação de dinheiro público, além de outros crimes. Com pedido de prisão em seu país, ele vive na Inglaterra, onde recebeu asilo político. Ex-professor de matemática, Berezovsky montou um império petroleiro e de comunicação, aproveitando-se da onda de privatizações que se seguiu à queda do regime comunista na Rússia. Tido como homem de confiança do ex-presidente russo, Boris Yeltsin, acabou em desgraça com a chegada de Vladimir Putin ao poder.
A decisão do TRF em permitir o depoimento à distancia surpreendeu. A mesma desembargadora Cecília Mello, ao julgar, em 2007, um Habeas Corpus pedindo a revogação da prisão preventiva dos envolvidos, cravou: “todos os denunciados estrangeiros demonstram já de antemão não possuírem qualquer intenção de colaborarem para a aplicação da lei penal. Em liberdade, certamente tudo farão para inviabilizar a persecução criminal, além de continuarem na prática de tais atividades, circunstância esta que desde logo coloca em grave risco a ordem pública e a credibilidade da Justiça”. Para o advogado Alberto Toron, a decisão mostra que "o TRF está repensando seus caminhos".
Boris Berezovski é defendido pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Heloísa Estellita, enquanto a defesa de Nojan Bedroud é feita por Roberto Podval. Toron fez sustentação oral na sessão desta terça. Os advogados já haviam conseguido anular a Ação Penal contra os acusados em abril, no Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que Berezovsky não participou dos depoimentos dos demais réus. De Sanctis teve de recomeçar o processo do início.
HC 2008.03.00.014932-6
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2009
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