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6 agosto 2009
Máfia do apito
Adiada decisão sobre caso de fraude no futebol
A Justiça paulista adiou, nesta quinta-feira (6/8), a decisão sobre a Ação Penal que envolve os acusados na chamada máfia do apito. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não concluiu o julgamento do recurso que pede o trancamento do processo contra sete pessoas acusadas de participar de um esquema de fraude para manipular jogos do Campeonato Brasileiro. Pediu vista o desembargador Christiano Kuntz depois do voto do revisor, Francisco Menin, que apoiou o trancamento da ação.
O pedido de Habeas Corpus foi proposto pela defesa do empresário Nagib Fayad. O recurso já tem dois votos favoráveis, pois na sessão anterior o relator, desembargador Fernando Miranda, também votou pelo trancamento da ação. Os réus são acusados pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha ou bando e falsidade ideológica.
Em 2006, a juíza Antonia Brasilina de Paula Farah, da 2ª Vara Criminal de Jacareí (SP), recebeu denúncia contra sete pessoas acusadas de envolvimento no suposto esquema de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro de 2005. Entre os acusados estão o ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho, que confessou sua participação, Nagib Fayad (o Gibão), Paulo José Danelon, Vanderlei Antonio Pololi, Daniel Gimenes, Fernando Francisco Catarino e Pedro Rocha Brites.
Reportagem publicada pela revista Veja acusou Edílson Pereira de Carvalho de manipular o resultado de 11 jogos a pedido de apostadores, que ganhavam dinheiro em sites. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva anulou os 11 jogos dirigidos por ele. O Ministério Público paulista apurou que a suposta quadrilha, contando com a atuação de dois árbitros de futebol, tentou manipular o resultado das partidas que eram objeto de apostas agenciadas pela própria quadrilha.
“A fraude, então, consistia em passar credibilidade na captação das apostas, supondo, as vítimas, induzidas em erro, que os resultados dependeriam exclusivamente da superioridade de um time sobre o outro. Não raro, Edílson Pereira de Carvalho, era passado aos olhos das vítimas como árbitro insuspeito e de excelente qualidade técnica”, afirmam os promotores de Justiça na denúncia.
Esfera cível
A Justiça paulista negou liminar na ação proposta pelo Ministério Público que pede pagamento de R$ 34 milhões como indenização, por danos morais e materiais, pelos envolvidos na chamada máfia do apito. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi proposta contra a CBF, a Federação Paulista de Futebol, os ex-árbitros Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon e o empresário Nagib Fayad.
A decisão foi do juiz João Carlos Calmon Ribeiro, da 17ª Vara Cível Central da capital paulista, que negou ao Ministério Público a indisponibilidade cautelar de bens e ativos dos acusados, por entender que não havia “periculum in mora”.
A Justiça entendeu que a indisponibilidade de bens, como medida de cautela, não está prevista como providência conseqüente ao ajuizamento da Ação Civil Pública, diferentemente do que ocorre na lei de improbidade administrativa ou da lei de intervenção e liquidação extrajudicial.
“Não há a indicação de fato concreto que justifique o receio de que os réus possam tornar ineficaz o provimento final, na hipótese de procedência da ação, caso dela tomem conhecimento”, diz o despacho do juiz. Agora, o processo foi distribuído ao juiz auxiliar da 17ª Vara Cível, José Paulo Camargo Magano.
O pedido é de condenação genérica dos cinco acusados ao pagamento de indenização causados aos torcedores — entendidos como consumidores — por causa da manipulação de resultados de jogos dos campeonatos brasileiro e paulista de 2005. A ação pede, ainda, a condenação pelos danos morais difusos causados à sociedade pela mesma motivação.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2009
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