Notícias
16 abril 2009
Acusação inepta
Justiça rejeita denúncia contra ex-reitor da UnB
O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, rejeitou a denúncia de peculato apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), Timothy Mulholland. Na denúncia, a procuradora Raquel Branquinho acusou Mulholland de desviar recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em contratos celebrados com a UnB. Cabe recurso.
Em sua decisão, o juiz afirmou que não foram apresentadas as “circunstâncias” do crime de peculato. “É que, a par de afirmar o desvio dos cofres públicos, não expõe as circunstâncias pelas quais teria sido perpretado o crime. A inicial acusatória silenciou acerca de quanto, quando, onde, como e em beneficio de quem os valores foram irregularmente empregados ”, escreveu o juiz em sua decisão. Bastos, contudo, disse que o contrato firmado entre a UnB e a Funasa “irrita e é sem critérios”. Mas, segundo ele, “não implica, por si só, no desvio em proveito próprio ou alheio”.
O juiz criticou, ainda, o formato da denúncia apresentada pela procuradora Raquel Branquinho. “Está a corroborar a inépcia da denúncia, a afirmação, quando então já se haviam consumido 17 laudas de exposição, segundo a qual os ‘atos de peculato (...) serão objeto’. Se àquela altura, ainda não havia sido descrito o suposto ilícito, não é razoável supor haver algo de novo (e de relevante) a ser dito”, afirmou o juiz.
O MPF denunciou Timothy Mulholland e o ex-diretor da Editora UnB, Alexandre Lima, por formação de quadrilha e peculato. A dupla foi acusada de montar uma organização criminosa para desviar recursos públicos arrecadados pela UnB e repassados a fundações de apoio. A denúncia refere-se a desvios ocorridos em convênios celebrados entre a Fundação Universidade de Brasília e a Funasa (Fundação Nacional de Saúde), para prestação de serviços de saúde às comunidades indígenas Yanomami, em Roraima, e Xavante, em Mato Grosso.
O juiz entendeu, contudo, que denúncia não provou os desvios. Mulholland responde, ainda, a ação por improbidade administrativa sobre os supostos crimes relacionados à contratação da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec). Em abril do ano passado, os estudantes da UnB ocuparam a reitoria por duas semanas, após a denúncia do MP relacionada à decoração da residência oficial da reitoria com recursos da Finatec. O caso resultou na renúncia de Timothy Mulholland.
Clique aqui para ler a decisão.
Filipe Coutinho é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 14/04/2009 Timothy Mulholland, ex-reitor da UnB, deixa de ser vidraça e vira estilingue
- 23/10/2008 MP denuncia de novo ex-reitor da Universidade de Brasília
- 12/08/2008 Ex-reitor afirma que não tinha controle sobre fundação
- 04/07/2008 MPF pede abertura de processo contra ex-reitor da UnB
- 02/06/2008 MPF propõe ação de improbidade contra ex-reitor da UnB
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Caso Enron x Camargo Correia
Caro Professor, aceito que fui obscuro, mas com muito cuidado li a decisão da Desembargadora Cecília Mello no caso Camargo Correia, e à expressa referência da Excelentíssima Magistrada que não é se achando por conta de suas convicções que há crime financeiro, mas sim consultando os técnicos especialistas em Mercado Financeiro para eles sim, no Brasil seria o BACEN e a CVM, afirmarem que há crime ou não, é que poderia, só após ouvir os técnicos, falar em crime financeiro.
No entanto há o caso Nagi Nahas. Diante de um parecer de especialistas de Wall Street, que se debruçaram sobre o caso, afirmando que não havia qualquer prova material de manipulação dos mercados, arranjaram especialistas tupiniquins que afirmaram que se por um lado não havia prova matemática, exata, havia por outro lado intuição, forte intuição de manipulação de mercados. E foi aquele circo até a absolvição do investidor nos Tribunais Superiores, e infelizmente talvez ele não viva o suficiente para receber indenização cabível.
Aceito que fui obscuro.
O que quis deixar claramente demonstrado é que em se tratando de crime financeiro, deixemos aos especialistas apontar os indícios.
Quando suscito a existência da www.sec.gov nos EUA, é uma Instituição de especialistas que vão dizer ao Judiciário e a Promotoria, em cima de bases técnicas, o que é indício de crime financeiro e o que não é indício de crime financeiro.
E quis deixar claro, para especialistas crime financeiro se resolvem com métodos modernos de investigação e não com "achômetro e pau".
No mais pessoalmente senti na própria pele sofrer uma acusação que nunca, absolutamente nunca existiu, e foi mantida pelo máximo de tempo por alta autoridade do MPF.
Na contrapartida, me deram a maravilhosa oportunidade de trabalhar com processos criminais reais, da dupla PF e MPF, valha-nos Deus, mas não há de se comentar que o REsp subiu e está aguardando julgamento.
O que desejo sempre postar em comentários que faço é que temos uma persecução criminal digna da Baixa Idade Média, coisa de inquisição ibérica...
A doutrina dos frutos da árvore envenenada finalmente positivada, substituindo a medieva teoria da incomunicabilidade das provas, estamos avançando. Quando quis me referir a especialistas em sistema financeiro ganharem altas remunerações, reconheço, fui obscuro.
Precisamos ter um sistema onde especialistas, em cima de dados técnicos, cheguem aos MPs e aos Tribunais e apontem se há indícios de crimes financeiros reais, e não fictos. Precisamos de gente que saiba como a escrituração contábil funciona, e que tenha coragem de dizer que quando a transação pode ser, eventualmente, até imoral, mas não é ilegal, não há crime.
Lembremo-nos da Escola Base
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/04/2009.