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1 abril 2009
Depoimento à distância
SP investirá R$ 40 milhões em viodeconferência

O governador de São Paulo, José Serra, anunciou investimento de R$ 40 milhões para a criação de 50 salas de videoconferências além da reforma de outras 16 existentes hoje no estado. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (1/4), durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O governador e o presidente do tribunal, desembargador Vallim Bellocchi, assinaram termo de cooperação.
“Vamos modernizar o Judiciário começando pelas varas criminais e de execuções criminais”, disse Serra em seu discurso. “Com esse investimento, estamos garantindo segurança à população e celeridade para a aplicação da justiça”, completou o governador em entrevista aos jornalistas.
Serra destacou o caráter saneador da videoconferência para os cofres públicos. De acordo com Serra, o estado gasta hoje mais de R$ 6,7 milhões com a escolta de presos para audiências e julgamentos. “É um gasto fabuloso que agora será aplicado em outros setores”, disse o governador. Segundo ele, em 2008, foram feitas 78,5 mil escoltas, com um total de 186 mil presos. “Para realizar esse trabalho, usamos mais de 900 policiais militares.”
O governador lembrou a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei que permite que presos sejam interrogados à distância, por meio de videoconferência. O projeto original, de autoria do deputado paulista Carlos Sampaio, membro do Ministério Público, foi aprovado, em dezembro, pela Câmara e, um mês depois, sancionado pelo presidente da República. A Lei 11.900 altera o Código de Processo Penal.
“Estávamos presos a uma legislação da década de 40, quando nem sequer existia televisão”, afirmou Serra, que destacou seu empenho na aprovação do projeto de lei. O empenho do governador aconteceu depois que o STF, em outubro, considerou inconstitucional a Lei paulista 11.819/05, que permitia o uso da ferramenta, o que poderia causar a anulação de todos os processos criminais já julgados dessa forma em São Paulo. Os ministros consideraram que a lei disciplinou regra processual penal, matéria de competência do Congresso Nacional.
A nova regra permite o interrogatório virtual dos detidos, sem que seja necessária a locomoção dos réus até a vara criminal. Com imagens transmitidas diretamente do presídio, o juiz poderá interrogar o prisioneiro durante a audiência. O réu também deverá acompanhar todo o julgamento de dentro da prisão.
De acordo com a lei, os interrogatórios virtuais serão permitidos em caso de risco de fuga ou à segurança pública, de doença ou problema pessoal que impeça o detido de ir até o tribunal ou de possível constrangimento às testemunhas diante do réu, caso não seja possível que deponham também por videoconferência. Acareações, reconhecimentos de suspeitos, inquirição de testemunhas e tomadas de declarações também poderão ser feitos pelo método.
Com a mudança, os presídios deverão ter uma sala especial para os interrogatórios, a serem fiscalizadas pelos corregedores de Justiça, pelo juiz de cada processo, pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A nova lei deve por fim ao receio de juízes criminais que já realizavam os interrogatórios virtuais.
Foto: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fernando PorfÃrio é repórter da revista Consultor JurÃdico
Revista Consultor JurÃdico, 1º de abril de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
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RIR SEMPRE FOI UM ÓTIMO REMÉDIO
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