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24 novembro 2008
Acidente da TAM
Juiz suspende indiciamento dos 10 acusados pela tragédia da TAM
O juiz Hélio Narvaez, da 1ª Vara Criminal estadual do Jabaquara (SP), suspendeu, na tarde desta segunda-feira (24/11), o indiciamento dos 10 acusados pela polícita paulista no caso do acidente com o vôo JJ 3054 da TAM, que matou 199 pessoas em julho de 2007, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A suspensão vale até que se resolva se o processo deve ser julgando na Justiça Estadual, por envolver acusação de homicídio, ou Federal, por ser acidente aéreo.
A polícia de São Paulo apresentou formalmente o indiciamento de dois acusados nesta segunda. O anúncio dos indiciamentos foi feito na quarta-feira (19/11), mas a formalização foi apresentada apenas nesta semana, segundo o delegado do 15º Distrito Policial de São Paulo, Antônio Carlos Menezes Barbosa, responsável pelo caso. Dos dez acusados, cinco moram em São Paulo e deveriam ser formalmente incluídos no processo até a sexta-feira (28/11). Os cinco restantes moram fora do estado e seriam indiciados por carta precatória.
Quando o anúncio do indiciamento foi feito, o advogado de Denise Abreu, Roberto Podval, entrou com o pedido de suspensão pelo conflito de competência. No entanto, o juiz disse que só poderia se pronunciar sobre o caso depois que ele fosse formalmente apresentado, o que aconteceu nesta segunda. O promotor do caso, Mário Luiz Sarrubbo, concordou com a tese da defesa. “É uma grande vitória”, comemora Podval.
Os dois, que seriam indiciados nesta segunda-feira, são Aguinaldo Molina e Esdras Ramos, funcionários da Infraero responsáveis pela avaliação e liberação da pista do Aeroporto de Congonhas no dia do acidente. Também seriam indiciados Denise Abreu, ex-diretora da Anac; Milton Zuanazzi, ex-diretor-presidente da Anac; o brigadeiro José Carlos Pereira, ex-presidente da Infraero; Luiz Kazumi, Marcos Santos e Jorge Velozo, superintendentes da Anac; Marco Castro, diretor da TAM; e Abdel Salam, ex-gerente da TAM.
O laudo do Instituto de Criminalística sobre o acidente foi entregue ao delegado Antônio Carlos Menezes Barbosa, na segunda-feira (17/11). Na ocasião, ele afirmou que acredita que os indiciados poderão, caso condenados, cumprir penas de, no máximo, seis anos de prisão.
O promotor Sarrubo vê falhas da TAM no treinamento de funcionários, da Infraero, em liberar a pista em condições inseguras e da Anac, na fiscalização do aeroporto. Segundo a promotoria, a Anac deveria ter seguido norma do órgão que proíbe pousos de aviões com freios inoperantes. O freio reverso do Airbus A320 não estava funcionando, conforme apontou a perícia.
Da mesma maneira, a TAM deveria ter treinado os funcionários para pousos com os reversores inoperantes, e a Infraero deveria ter proibido que o vôo 3054 pousasse em Congonhas por falta de segurança na pista, segundo Sarrubo. A chuva do dia agravou, segundo ele, o risco do pouso.
[Notícia atualizada às 20h50 desta segunda-feira (24/11)]
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Perfeita a decisão!
O site é para comentar e não ficarem se degladi...
"RESPEITAVEL PUBLICO , O GRAN CIRC...
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