Entrevistas
16 novembro 2008
A indústria do grampo
Entrevista: David Rechulski, advogado
Interceptações não são um problema apenas para os milhões de brasileiros que têm telefone (e que, na opinião do ministro da Justiça Tarso Genro, devem se acostumar com a idéia de que podem estar sendo grampeados). Para as 17 operadoras de telefonia que atuam no país, o grampo é uma inesgotável fonte de dores de cabeça. Afinal, cabe a elas implementar as ordens judiciais de interceptações.
Mesmo que originadas de pedido do Ministério Público ou da polícia e assinadas por um juiz, nem sempre essas ordens são legais. E este é o primeiro dilema que enfrentam as operadoras diante da questão: “Mesmo correndo o risco de serem acusadas de desobediência à Justiça, elas tomam todo o cuidado para não serem responsabilizadas por atender um pedido ilegal da Justiça”, diz David Rechulski, advogado criminalista que atua para operadoras de telefonia.
Rechulski acabou falando em nome de todas as operadoras ao ingressar com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para impedir que as teles fossem obrigadas a transferir segredo de justiça de que eram guardiãs à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, da Câmara dos Deputados, sem autorização prévia do STF. Foi a oportunidade para o Supremo reafirmar que CPI não tem poder para quebrar o sigilo judicial que protege as ordens cumpridas pelas telefônicas.
O advogado reconhece que a interceptação acabou se transformando em uma ferramenta fundamental em determinado tipo de investigação, como é o caso do crime organizado e do crime financeiro. Mas faz ressalvas legais: só pode ser usada depois que se esgotaram todas as outras formas legais de apuração dos fatos; e deve ser aplicada na estrita forma da lei.
Com a regulamentação do procedimento de grampo a partir de 1996, com a sanção da Lei 9.296, as operadoras foram compelidas a se estruturar para atender à demanda das novas obrigações. Criaram então um setor eufemística e genericamente batizado de “Grupo de Relacionamento com Órgãos do Poder Público”. A montagem desse departamento exigiu investimento em tecnologia, treinamento e seleção de pessoal. “São funcionários de absoluta confiabilidade e credibilidade”.
É ali que são processadas as ordens judiciais de interceptações telefônicas. Surpreendentemente, quem trabalha no setor não são engenheiros, necessariamente, mas prioritariamente bacharéis em Direito. “Não se trata de uma função tecnológica. A operacionalização do grampo consiste em inserir no sistema de operação os dados da determinação judicial. Quem faz isso precisa ter capacidade para entender as determinações do Judiciário e para tomar as medidas com absoluta fidelidade ao conteúdo do mandado”, explica Rechulski.
A segurança dessas pessoas é a mais nova preocupação das operadoras, depois que o Conselho Nacional de Justiça baixou resolução determinando que sejam identificados os funcionários que fazem as interceptações. “É uma situação comprometedora em termos de segurança dessas pessoas”, afirma Rechulski.
O grampo gera ainda um ônus na planilha de custos das telefônicas. Mas elas não reclamam. O item pode ser comparado à cláusula do contrato de concessão que obriga a operadora a instalar uma antena de telefonia numa pequena cidade com um movimento de ligações tão baixo que não cobre o investimento.
Desde 1996, o volume de ordens judiciais para que fossem procedidas interceptações vinha num crescendo até desembocar nas cerca de 400 mil autorizações judiciais contabilizadas pela CPI do Grampos em 2007. Nem um especialista na matéria como Rechulski é capaz de dizer exatamente o que significa esse número. “Os dados e os critérios variam de empresa para empresa”, diz ele. O fato é que depois do escândalo da Operação Satiagraha, o número de ordens de interceptação caiu. Na opinião do advogado, os juízes estão mais rigorosos para atender aos pedidos da polícia e do MP.
David Rechulski formou-se na FMU em 1989 e fez pós-graduação em Processo Penal e em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Desde os tempos da faculdade, ele atua em sua área de especialização. Segundo o advogado, o Direito Penal Econômico vem crescendo, principalmente depois de 1990. “Começaram a entrar em vigor leis que alcançavam os administradores das empresas, como o Código do Consumidor; Crimes Contra a Ordem Econômica; Crimes contra o Meio Ambiente; e Crimes Financeiros, entre outros”, afirma o advogado. Participaram da entrevista, feita na redação da Consultor Jurídico, as jornalistas Aline Pinheiro e Gláucia Milício.
Leia a entrevista
ConJur — Há excesso de escutas?
David Rechulski — Até à Operação Satiagraha, da Polícia Federal, que teve toda essa repercussão com a prisão de Daniel Dantas, vinha ocorrendo um excessivo uso desse instrumento de investigação. Na verdade, a interceptação telefônica deve ser usada quando não se tem outros elementos para apurar os fatos criminosos. O último recurso é lançar mão da intimidade de um cidadão em busca de provas. O caso da Satiagraha ganhou repercussão porque ocorreram excessos notórios e isso provocou um posicionamento firme por parte do Supremo. Serviu como exemplo de que os fins são importantes, mas deve se preservar os meios adequados para se chegar a eles. A operação trouxe freios para um trem desgovernado
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
A Dona Sunda está certa quanto ao "juiz" Santis...
O certo seria: volume espantoso de crimes gera ...
A MAURO Mauro ,devo presumir que esta gente ...
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