Notícias
5 março 2008
Julgamento congelado
Dois ministros do STF votam pelas pesquisas com células de embrião
Para dois ministros do Supremo Tribunal Federal, as pesquisas com células-tronco embrionárias são constitucionais. A questão não foi definida nesta quarta-feira (5/3) porque o ministro Menezes Direito pediu vista da ação e interrompeu o julgamento. Mas o relator do processo, ministro Carlos Britto, e a ministra Ellen Gracie votaram a favor das pesquisas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade em julgamento foi proposta há quase três anos pela Procuradoria-Geral da República e contesta o artigo 5º da Lei de Biossegurança — que regulamentou a pesquisa com as células-tronco embrionárias.
Em seu extenso e muito elogiado voto, lido no plenário por mais de uma hora, o ministro Carlos Britto entendeu que não há qualquer empecilho de ordem jurídica para o uso de células-tronco embrionárias nas pesquisas. A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, adiantou seu voto e acompanhou Britto. O ministro Celso de Mello não chegou a votar, mas, ao elogiar o voto de Britto, deixou transparecer que é a favor das pesquisas.
Voz na tribuna
Durante cerca de cinco horas de julgamento, o STF foi bombardeado pelos mais diversos argumentos sobre o início da vida e sobre o destino dos embriões que já estão congelados. As orientações religiosas não apareceram ou, pelo menos, ficaram muito bem disfarçadas. Prevaleceram os argumentos científicos e jurídicos.
O relator, ministro Carlos Britto, lembrou que o julgamento é histórico. Além de julgar um assunto que interessa a toda sociedade — como ficou demonstrado na ocupação da sala do plenário do tribunal — foi neste caso que o STF fez uma audiência pública pela primeira vez. No dia 20 de abril do ano passado, especialistas e interessados nas pesquisas debateram o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas.
As duas correntes — a favor e contra as pesquisas — justificaram sua posição em favor da preservação da vida e dignidade humana. Na Corte, quem falou pela Procuradoria-Geral da República foi o atual titular do cargo, Antônio Fernando de Souza, ainda que a ação tenha sido proposta pelo seu antecessor, Cláudio Fonteles. O argumento principal da PGR é o de que o embrião é um ser humano em fase embrionária. A vida humana começa na fecundação, defendeu Souza.
Ele rebateu um dos argumentos usados por aqueles que defendem a pesquisa: a equivalência com a Lei dos Transplantes. Pela legislação, os órgãos humanos podem ser retirados quando é declarada a morte encefálica. Souza argumentou que esse critério de existência de vida humana não é único, já que o Ministério da Saúde usa outro critério para permitir o transplante de órgão de bebê anencéfalo. Neste caso, tem de ser diagnosticada parada cardíaca irreversível.
Além da PGR, também falou pela inconstitucionalidade das pesquisas o advogado Ives Gandra Martins, representando a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), amicus curiae na ADI. Ele reforçou os argumentos da PGR de que a vida começa na fecundação e afirmou que as pesquisas podem continuar, desde que não usem células-tronco embrionárias. “Há a possibilidade de fazer pesquisa sem transformar o zigoto em cobaia humana.” O advogado também explicou que não cabe ao Supremo decidir qual o destino dos embriões já congelados. A tarefa é do Superior Tribunal de Justiça, disse. Ao Supremo cabe apenas discutir o princípio constitucional da inviolabilidade da vida.
Os defensores das pesquisas falaram por meia hora a mais do que os contrários porque estavam em maior número. Ives Gandra Martins não se ressentiu. Para ele, as teses já foram apresentadas aos ministros por meio de memoriais. Ele afirmou que o direito a vida, assegurado na Constituição Federal, não permite relativização. “A vida começa no zigoto, a vida começa na concepção”, afirmou. “Neste país, destruir o ovo de uma tartaruga é um crime e destruir um embrião não seria?”
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, defendeu a legalidade das pesquisas. Ele apresentou ao Plenário uma nova problemática que surgiria se fosse reconhecido o direito à vida do embrião. Como o Estado garantiria esse Direito? Obrigaria as mulheres a gerarem todos os embriões congelados? “Reconhecer um Direito que o Estado não é capaz de fazer cumprir é a negativa do Estado.”
Toffoli chamou atenção para a maneira como a legislação do país penaliza o homicídio e o aborto defendendo que a lei não trata o feto como ser humano por não dar condenações equivalentes às duas situações. A pena para homicídio é de 6 a 20 anos de prisão. Para o aborto, de um a quatro anos. “Juridicamente, o feto é diferente de pessoas”, disse. E o embrião nem feto é, completou. “A AGU e presidente Lula esperam pela improcedência da ação.”
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 04/03/2008 Supremo decide destino de embriões congelados
- 01/03/2008 STF decidirá destino de pesquisas com células-tronco
- 01/03/2008 Vida não pode ser eliminada em nenhuma etapa do ciclo
- 09/01/2008 Em 2008, STF ainda terá de intervir em questões políticas
- 13/12/2007 STF deve votar pesquisa com células-tronco em fevereiro
- 13/09/2007 Ministro não pode ser discriminado como conservador
- 02/09/2007 Minha fé nunca interferiu nos julgamentos, diz Direito
- 29/08/2007 Senado aprova indicação de Menezes Direito para o STF
- 13/05/2007 Pesquisa deve ser debatida sem viés religioso
- 20/04/2007 Especialistas discutem pesquisas com células-tronco
- 23/03/2007 STF fará audiência para discutir Lei de Biossegurança
Comentários
Comentários de leitores: 43 comentários
Perdão: Augustinho!
É caro Agostinho, só que ninguém percebe isso...
Caro Ramiro: Desculpe-me dizer-lhe isso, m...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/03/2008.