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16 maio 2008
Terceira instância
Pai e madrasta de Isabella Nardoni pedem liberdade ao STJ
O Superior Tribunal de Justiça recebeu no início da tarde desta sexta-feira (16/5) pedido de Habeas Corpus do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles pedem a revogação da prisão preventiva. O relator do processo é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Turma do tribunal.
A 5ª Turma é considerada a mais rigorosa do tribunal. Maia Filho também é um juiz bem rigoroso. Em inúmeras vezes, já defendeu a execução provisória da pena, ainda que pendente de julgamento no STJ e STF. Se pudesse, tornaria a lei mais rigorosa e permitiria, por exemplo, que a gravidade do crime fosse motivo para a prisão preventiva. Seu lema é "reprimir com eficácia e presteza os atos delinqüentes que ponham em risco a segurança, a tranqüilidade e a harmonia da sociedade".
No pedido de Habeas Corpus que está nas mãos do ministro, os advogados do casal Nardoni— acusado de homicídio triplamente qualificado pela morte da menina Isabella de Oliveira Nardoni, de cinco anos, filha de Alexandre — afirmam que não há motivos que justifiquem a prisão preventiva. Alexandre e Anna Carolina tiveram a prisão decretada quando a Justiça acolheu a denúncia contra eles.
Há três dias, o desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de liberdade do casal. O pedido é assinado pelos advogados Marco Polo Levorin, Rogério Neres de Sousa e Ricardo Martins de São José Júnior.
Depois de rejeitar pedido de liminar, o desembargador Canguçu de Almeida saiu de licença e só deve voltar em junho. Logo, o mérito da questão não será julgado até lá. Esse pode ter sido um dos motivos que levaram os advogados do casal a acionar o STJ. Para Canguçu de Almeida, o decreto de prisão preventiva do casal estava largamente fundamentado e a manutenção prisão se justificava diante da possibilidade do casal comprometer a instrução do processo.
A prisão de Alexandre e Anna Carolina foi decretada no dia 7 de maio, pelo juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Juri do Fórum de Santana. O casal foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. O juiz fundamentou o decreto de prisão preventiva para garantir a ordem pública “em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social”.
No pedido negado pelo TJ paulista, a defesa do casal argumentou que o decreto de prisão não poderia ter como base o clamor popular e a manutenção da ordem pública.
Isabella morreu em 29 de março, quando passava o fim de semana com o pai e a madrasta. De acordo com a denúncia, ela foi asfixiada e jogada do sexto andar do edifício London, na zona norte de São Paulo. No dia 18 de março, Alexandre e Anna Carolina foram ouvidos pela Polícia e acabaram indiciados pela morte da menina. Eles negam o crime.
HC 106.742
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2008
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