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12 maio 2008

Corte de energia

Empresa terá de pedir desculpa por deixar usuário sem luz

Por Lilian Matsuura

O juiz Fernando César Ferreira Viana, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (RJ), tomou uma decisão inusitada em relação ao corte de energia sem aviso prévio. A concessionária Ampla terá de publicar, no jornal local que preferir, um pedido de desculpas ao borracheiro que ficou sem energia durante 15 dias por um débito de R$ 40,31. Por enquanto, as desculpas públicas ainda não foram publicadas. A concessionária resolveu recorrer da decisão.

O borracheiro não pagou a conta de janeiro de 2007. Sem qualquer notificação prévia, recebeu a visita de uma equipe da Ampla pronta para desligar a sua energia. “É uma vergonha muito grande”, declarou o advogado Fábio Toledo. É dele a idéia do pedido público de desculpas.

Em outras duas ações, também sobre corte de energia — mas com o agravante de que os consumidores tiveram o nome inserido em serviço de restrição ao crédito —, o advogado conseguiu que a Turma Recursal do Juizado Especial reconhecesse o seu pedido.

Nesta ação, o borracheiro também conseguiu uma indenização de R$ 3.500 por danos morais. “O corte também é prejudicial para a imagem do consumidor”, disse Toledo.

Leia o despacho

Ex positis, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de:

a) tornar definitiva a tutela antecipada deferida à fls. 23;

b), condenar a ré a providenciar publicação, em jornal local de anúncio no qual informe à comunidade de que a suspensão do fornecimento de energia no estabelecimento do autor foi indevida, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$200,00; c)declarar a inexistência de débito relativo a conta de luz do mês de janeiro de 2007;

d)condenar a parte ré a pagar ao autor, a título de danos morais, indenização.

Processo 2007.004.080536-3

5° Vara Cível da Comarca de São Gonçalo

Juiz FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA

[Texto alterado em 13/05/2008, para correção do valor da indenização]

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

13/05/2008 20:06 Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Prezado Dr. Fábio, É, houve um erro na digit...
Prezado Dr. Fábio, É, houve um erro na digitação do artigo/notícia. Fiquei tão indignado que cheguei a escrever para o Juiz Fernando César Ferreira Viana, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (RJ). Acredito que ele não deva ter entedido nada. Acontece. Tinha lido 200 reais. Como hoje em dia pode-se esperar TUDO do Poder Judiciário, não percebi o equívoco... Carlos Rodrigues
13/05/2008 14:22 WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR (Advogado Sócio de Escritório - Dano Moral)
houve um pequeno erro material na publicação Il...
houve um pequeno erro material na publicação Ilustre Dr. Carlos Rodrigues
13/05/2008 14:19 WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR (Advogado Sócio de Escritório - Dano Moral)
A CONDENAÇÃO NÃO FOI DE R$ 200,00, MAS SIM DE R...
A CONDENAÇÃO NÃO FOI DE R$ 200,00, MAS SIM DE R$ 3.500,00 valor razoável, mas ainda cabe "Recurso Adesivo".

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