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4 junho 2008
Telefone público
Juíza federal confirma que foi grampeada ilegalmente
A juíza da 1ª Vara Federal de Guarulhos (SP), Cláudia Mantovani Arruga, tem certeza que é mais uma vítima do grampo ilegal no Brasil. Durante 15 dias, no ano de 2004, a juíza teve todos os seus telefones grampeados – de casa, do gabinete e o celular. Um ano e meio depois, oito CDs foram entregues ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) em envelope pardo que revelariam “suposta conduta” da juíza. Os demais detalhes deste caso ela revelou à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (3/6) em sessão fechada. A pedido de Cláudia, os deputados mandaram esvaziar a sala e debateram a portas fechadas.
A CPI resolveu convocar Cláudia depois que o juiz da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Ali Mazloum, mencionou a situação da juíza em depoimento à CPI do Grampo. “Os juízes estão constrangidos, coagidos e são grampeados ilegalmente. Os juízes estão com medo”, disse o juiz. Ali Mazloum, que já foi alvo de interpretação em conversa de terceiros e manipulação de escutas, afirmou à CPI que os juízes têm permitido o grampo, pressionados pelo teor dos pedidos de interceptação telefônica.
“Criou-se um grande discurso maniqueísta um padrão em todos os pedidos de interceptação telefônica. Algumas expressões recorrentes são verdadeiras chaves: combate à corrupção e ao crime organizado, e envolvimento de pessoas públicas. Isso é uma mensagem para o juiz: “Se não está conosco, está do lado de lá”, disse em tom de denúncia.
Na ocasião, ele chamou atenção para a gravidade do grampo ilegal e o uso de conversa de terceiros como prova para acusação. “A conversa de terceiros é uma forma cruel de se acusar alguém. Juízes e tribunais têm medo de decidir, tem deixado de assegurar direitos fundamentais do cidadão por causa de conversa de terceiros. Elas têm sido usadas para manipular a investigação”, afirmou.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2008
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