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4 julho 2008
Extradição garantida
Cacciola vai ao Supremo para tentar evitar prisão
O ex-banqueiro Salvatore Cacciola não quer ser preso preventivamente. Os advogados do ex-banqueiro entraram, na manhã desta sexta-feira (7/6), com um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para impedir que isso aconteça.
O pedido foi feito logo depois que o Ministério da Justiça confirmou a decisão da Justiça do Principado de Mônaco favorável à extradição de Cacciola para o Brasil.
Em entrevista à revistaConsultor Jurídico, o advogado de Cacciola, Carlos Ely Eluf, disse que entre os argumentos apresentados pela defesa ao STF está o de motivação política da prisão.
“A prisão do meu cliente é uma maneira de fazer propaganda do governo. Salvatore Cacciola não tem nenhuma condenação contra si na Justiça brasileira”, destacou Eluf, que assina o Habeas Corpus junto com o colega Alan Busso. O HC terá como relator o ministro Gilmar Mendes.
Cacciola, detido desde setembro de 2007 no Principado de Mônaco, teve a extradição confirmada pelo chefe do Poder Executivo de Mônaco, Albert II, em resposta a um pedido do Ministério da Justiça brasileiro.
Em nota oficial, o Ministério da Justiça afirmou que a decisão da autoridade de Mônico é a palavra final do governo daquele país sobre o assunto. Na última semana, a Corte de Apelação do Principado rejeitou o pedido apresentado pelo ex-banqueiro.
A prisão preventiva
Em junho, Cacciola não conseguiu derrubar sua prisão preventiva. A desembargadora convocada Jane Silva negou o Habeas Corpus apresentado pelos advogados de Cacciola.
De acordo com os autos, a prisão foi decretada por haver evidências da intenção de Cacciola de não retornar ao país para responder ao processo. Para Jane Silva, não há ilegalidade evidente. A desembargadora entendeu que a decisão de prisão preventiva está amparada no ordenamento jurídico.
O ex-banqueiro nasceu na Itália, onde está residindo antes de sua prisão. A defesa de Cacciola alega que ele não fugiu do Brasil, mas retornou à sua terra natal, constituindo advogado para responder aos processos e dando ciência de seu endereço.
No processo que responde na 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Cacciola foi denunciado com outras cinco pessoas, por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira e outros ilícitos penais contra o sistema financeiro nacional. Em outro processo, ele foi condenado a 13 anos de reclusão.
Anderson Passos é repórter do site Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
O fogo está acesso, só falta a PIZZA, que chega...
Gilmar Mendes vai "Julgar" o HC. Pois não sabia...
Ô Armando, depois do mensalão, cuecão, cartão, ...
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