Entrevistas
13 abril 2008
Jogo das nações
Entrevista: Antenor Madruga, advogado
Nos últimos tempos, o Brasil esteve envolvido em conflitos jurídicos internacionais que macularam a imagem do país — o fracasso na extradição dos empresários Boris Berezovsky, Kia Joorabchian e Nojan Bedroud, acusados de lavar dinheiro por meio de investimento no Corinthians; a angustiante demora por resposta ao pedido de extradição do ex-banqueiro Salvatore Cacciola; e o abuso no uso de documentos fornecidos pela Suíça nas investigações contra Paulo Maluf. Nos três casos, o Brasil falhou no cumprimento de acordos internacionais.
No caso Cacciola, o governo foi acusado, entre outras coisas, de enviar mandado de prisão falso para Mônaco. Em dezembro, o Tribunal de Apelações da Justiça de Mônaco adiou o julgamento do pedido de extradição por conta da má tradução dos autos enviados pelo governo brasileiro. No início deste mês, a Inglaterra negou ao Brasil a extradição dos empresários que investiram no Corinthians porque considerou a documentação enviada pelo governo brasileiro juridicamente falha, mal traduzida e incompleta.
Para o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, quem errou foi o parceiro. Ele disse ao jornal O Estado de S.Paulo que "é descabida a análise de provas pelo governo britânico, que deveria se ater aos requisitos formais do pedido de extradição (como por exemplo, a prescrição). Ou seja, com a decisão, o governo britânico imiscuiu-se em assuntos de competência da justiça brasileira". O fato é que o pedido não foi atendido.
O advogado Antenor Madruga, ex-secretário nacional de Justiça, conhece bem os três casos — que mostram ainda dificuldades (inclusive lingüísticas e idiomáticas) do país em se comunicar com o resto do mundo — mas não os comenta. Enquanto esteve no Ministério da Justiça, ele acompanhou de perto ou atuou nos pedidos de cooperação. Falar, então, poderia ser considerado falta de ética. Mas ele comenta a atuação geral do governo brasileiro nos acordos de cooperação com outros países. “O Brasil precisa aprender que cooperação se dá com base em regras.”
Para ele, o país ainda está aprendendo a cumprir essas regras sem meter os pés pelas mãos, como fez, por exemplo, nas investigações contra o ex-governador paulista e atual deputado federal Paulo Maluf. O Brasil pediu documentos à Suíça para investigar o crime de corrupção, mas resolveu usá-los como prova também de evasão de divisas. O desrespeito custou a suspensão da cooperação suíça com o Brasil. “O país recebe de outro um documento para determinada finalidade e só pode usar para isso. Não pode usar para outra finalidade.”
Em entrevista à Consultor Jurídico, Antenor Madruga discutiu as vantagens e cuidados que permeiam as anistias fiscais. Um dos mais respeitados especialistas em recuperação de ativos, o advogado falou sobre o trabalho de rastrear dinheiro desviado e trazê-lo de volta ao dono, tanto na esfera pública como da iniciativa privada. E deu uma aula sobre combate ao crime organizado.
Madruga deixou, em 2007, o trabalho de 12 anos no governo, principalmente na Advocacia-Geral da União, para virar sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. “Saí da AGU à procura de novos desafios. Dediquei 12 anos da minha carreira ao governo e acho que é o suficiente.” Nesses 12 anos de serviço público a que ele se refere, chefiou a AGU na 1ª Região e foi procurador-geral da União adjunto.
Foi também secretário-nacional de Justiça e diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, onde coordenou e implementou a Estratégia Nacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e à Corrupção. Hoje, atua também como consultor da ONU e professor do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores.
Leia a entrevista
ConJur — Como funciona a cooperação entre os países no combate ao crime organizado?
Antenor Madruga — A cooperação vale para a área cível e criminal. Ela é baseada no princípio da especialidade, ainda pouco conhecido. Esse princípio é mais conhecido na extradição. O Brasil só extradita alguém para outro país se a acusação contra o extraditando for considerada crime também no Brasil. Nós não vamos extraditar, por exemplo, um acusado de adultério na Arábia Saudita porque aqui adultério não é crime.
ConJur — Por isso a Suíça reclamou que os documentos que enviou ao Brasil nas investigações por corrupção contra o deputado Paulo Maluf foram usados em processo de evasão de divisas, certo?
Madruga — A Suíça entende que evasão de divisas não é crime. Ela diz: “eu coopero com o Brasil desde que seja uma cooperação para combater o crime de corrupção”. O Brasil recebeu a prova, se comprometeu a usar para combater a corrupção, mas usou também para tentar provar evasão de divisas. Por isso, a Suíça parou toda a cooperação com o Brasil. Mas não posso falar mais sobre isso porque tenho um impedimento ético, já que trabalhei no caso. Em tese, o país recebe de outro um documento para determinada finalidade e só pode usar para isso. Não pode usar para outra finalidade. O Brasil precisa aprender que cooperação se dá com base em regras.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2008
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Comentários de leitores: 4 comentários
O Dr. Antenor Madruga é realmente um exemplo de...
Excelente entrevista. Antenor Madruga é extrema...
Dr. Antenor Madruga, é exemplo de competência, ...
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