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11 setembro 2007
Operação Hurricane
Supremo revoga liberdade do irmão do ministro Paulo Medina
O advogado Virgílio Medina, irmão do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, deve voltar para a cadeia. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Virgílio foi preso quando deflagrada a Operação Hurricane (Furacão), da Polícia Federal, em abril deste ano. Ele foi libertado três meses depois, por liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do STF.
A operação investiga suposto esquema de compra de sentenças em benefício de grupos que explorariam ilegalmente máquinas de caça-níqueis. Paulo e Virgílio Medina são acusados de participar do esquema.
A prisão de Virgílio foi determinada por quatro votos contra um, na 1ª Turma. Apenas o relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a prisão. "Atuem os segmentos da administração pública. Acionem os dispositivos legais visando a impedir que crimes sejam cometidos. Mas observem que, ainda em curso ação penal, descabe potencializar as imputações verificadas e, em meio a envolvimento de vulto, de diversos setores, cercear-se a liberdade de ir e vir", argumentou Marco Aurélio, que ficou vencido.
A Operação Hurricane foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. Na ocasião, 25 pessoas foram presas, entre juízes, bicheiros, policiais, empresários, advogados e organizadores do Carnaval do Rio.
Entre os detidos estavam os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.
Agora, com a decisão que determinou a volta de Virgílio Medina para a prisão, outras pessoas que se beneficiaram de Habeas Corpus e estão em liberdade poderão ser detidas novamente.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007
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Complementando: Impressiona também o fato de nã...
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