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30 outubro 2007
Prejuízo moral
TV deve indenizar delegado mencionado em relatório da Anaconda
A TV Globo está obrigada a pagar R$ 300 mil de indenização para o delegado aposentado da Polícia Federal Luiz Carlos de Oliveira Zubcov. Motivo: a emissora afirmou que ele estava envolvido no esquema de venda de sentenças judiciais, descoberto pela Polícia Federal na Operação Anaconda. A decisão é do juiz Robson Barbosa de Azevedo, da 4ª Vara Cível do Distrito Federal. A emissora ainda terá de reproduzir o conteúdo da sentença no Jornal Nacional e no programa Retrospectiva 2007. Cabe recurso.
O delegado apareceu em relatórios da Operação Anaconda como um dos supostos envolvidos no esquema de venda de sentenças judiciais. Ele não gostou da forma como a imprensa tratou o assunto e entrou na Justiça. A Editora Três, responsável pelas publicações das revistas IstoÉ e IstoÉ Dinheiro, também está obrigada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para o delegado. No caso da Editora Três, a indenização foi fixada pelo juiz Aiston Henrique de Sousa, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal. Nos dois casos, cabem recursos.
O Jornal Nacional exibiu reportagem, em 20 de novembro de 2003, mencionando que a Polícia Federal tinha encontrado provas de corrupção contra o então delegado da PF. A reportagem foi novamente exibida em dezembro, no programa Retrospectiva 2003. Neste momento, já havia denúncia contra os acusados na Operação Anaconda, mas não contra Zubcov.
Na ação de indenização, Zubcov alegou sua foto e imagens foram usadas sem autorização, já que ele tinha se negado a dar entrevista. Também afirmou que não era réu em nenhuma Ação Penal, mas acabou condenado publicamente por causa da reportagem. Ele explicou que os pagamentos mencionados na reportagem eram honorários advocatícios recebidos de uma empresa que o contratou e que não houve negociação de propina, como afirmou a reportagem.
O juiz acolheu os argumentos e ainda deu um puxão orelha na emissora. “É indevido, ilegal e inconstitucional o execramento público de todo cidadão brasileiro, não podendo a imprensa ser propaladora de aleivosias lançadas para o ar, com o intuito de promoção pessoal e ou corporativa, em detrimento de pessoas que tem a seu favor toda a consagração constitucional da inocência”, afirmou o juiz.
“Há expressa violação dos direitos da personalidade humana. É da essência da pessoa natural a atrelação a seus direitos de personalidade que são individuais e fundamentais em todo o estado democrático de Direito. Os direitos da personalidade são intrasmissíveis e irrenunciáveis, bem como o exercício dos direitos da personalidade não podem ser limitados, mesmo que voluntariamente, trata-se de verdadeira garantia do ser humano e o maior objeto dos direitos humanos propalados no mundo”, entendeu Azevedo.
Para o juiz ,“nem mesmo ameaça pode se fazer sobre os direitos de personalidade de todo cidadão brasileiro dentro do estado democrático de Direito em que vivemos, pois tudo reclamaria perdas e danos sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, inclusive no que se refere à integridade física do ser humano ou a preservação de seus bons costumes, ou seja, nada disso foi observado pela ré, TV Globo, na reportagem hostilizada pelo delegado federal Luiz Carlos de Oliveira César Zubcov”.
“A malsinada lesão moral ilegalmente causada ao autor Zubcov afeta toda a sua vida profissional, pois foi execrado publicamente com amplitude nacional e internacional, caindo em descrédito perante os cidadãos, maculando não só os trabalhos que desenvolveu na qualidade de delegado federal, como também na qualidade de advogado militante depois da aposentadoria”, concluiu o juiz.
Se não reverter o jogo, a TV Globo tem 60 dias, contados a partir de 29 de outubro, para exibir o conteúdo da sentença condenatória, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia de descumprimento. Da condenação de R$ 300 mil, R$ 150 mil servirá para indenizar os danos morais e R$ 150 mil para reparar a violação do direito de imagem.
Leia a sentença:
Circunscrição: 1 - BRASILIA
Processo: 2006.01.1.119147-9
Vara: 204 - QUARTA VARA CIVEL
Processo: 2006.01.1.119147-9
Ação: REPARACAO DE DANOS
Requerente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV
Requerido: TV GLOBO LTDA
Sentença
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV ajuizou ação de reparação de danos morais e danos por violação de sua imagem, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra TV GLOBO LTDA. Sustenta que, no dia 20/11/2003, a emissora levou ao ar, em seu Jornal Nacional, reportagem sobre a denominada "Operação Anaconda", onde era mencionado que a Polícia Federal havia encontrado provas de corrupção, mediante apreensões. A reportagem fazia menção às investigações levadas a cabo pela Polícia Federal e citava nomes de pessoas supostamente envolvidas, entre elas o autor. Afirma que, sem autorização, sua foto e imagens de sua pessoa foram utilizadas na reportagem quando seu nome foi mencionado, ainda que tenha sido ressaltado que ele não quis dar entrevista diante das câmeras, o que ocorreu porque o intuito do requerente era de preservar sua imagem.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2007
Arquivo
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