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29 outubro 2007
Restos da Anaconda
IstoÉ deve indenizar delegado mencionado na Anaconda
A Editora Três, responsável pelas publicações das revistas IstoÉ e IstoÉ Dinheiro, está obrigada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para o delegado de Polícia Federal Luiz Carlos de Oliveira César Zubcov. O delegado apareceu em relatórios da Operação Anaconda como um dos supostos envolvidos no esquema de venda de sentenças judiciais. As revistas fizeram uma série de reportagens apontando Zubcov como um dos beneficiários do esquema.
Como nenhuma acusação foi comprovada, a Justiça de Brasília reconheceu que as notícias ofenderam a honra do delegado. A indenização foi fixada pelo juiz Aiston Henrique de Sousa, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal. Cabe recurso.
De acordo com o processo, as reportagens veiculadas, em novembro de 2003, afirmaram que o delegado tinha recebido propina de R$ 25 mil. Depois, publicaram que, no ano 2000, o delegado pediu o deslocamento de um inquérito para São Paulo, onde o juiz João Carlos da Rocha Mattos, o principal suspeito do esquema de venda de sentenças, requisitou o caso para o seu julgamento.
O argumento do delegado foi o de que as reportagens feriram sua honra e os direitos da personalidade. A defesa alegou que o intuito foi apenas divulgar fatos de interesse do público. Também sustentou que as reportagens só tornaram públicas as investigações promovidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
O juiz Aiston Henrique de Sousa reconheceu que houve ofensa aos direitos do delegado. “Por certo que tais publicações agridem a honra objetiva”, afirmou. Para o juiz, as reportagens colocaram em jogo a reputação do delegado. “Quem não entende de Processo Penal pode ser levado a crer na existência de uma cooperação entre o autor e o juiz João Carlos da Rocha Matos para a prática de ilícito, o que, nas circunstâncias do caso representa um dano à honra do autor”, considerou.
“Faz-se necessária a ponderação da liberdade de manifestação de pensamento (artigo 5º, IX), com a proteção à honra das pessoas (artigo 5º, X). Não há um valor maior do que o outro, embora se reconheça que em algumas situações se tente fazer ultrapassar os limites do razoável, como aconteceu no caso presente. Assim, reconheço a violação do patrimônio moral do autor, sendo cabível a indenização respectiva”, concluiu.
Procurado, o departamento jurídico da Editora Três afirmou que ainda não foi intimado da sentença e, por isso, não irá se manifestar.
Leia a sentença:
Circunscrição: 1 — BRASÍLIA
Processo: 2006.01.1.079169-3
Vara: 206 - SEXTA VARA CIVEL
Título: SENTENCA
Pauta: Nº 79169-3/06 — Reparação de Danos — A: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV. Adv(s).: DF013861 — Aladim Barboza Filho. R: TRES EDITORIAL LTDA. Adv(s).: DF011457 — Luciano Brasileiro de Oliveira.
SENTENÇA
Trata-se de ação de rito ordinário com pedido de condenação em pagamento de quantia certa a título de indenização por danos morais. Diz o autor que no exercício da função de Delegado de Polícia Federal atuou em vários casos de repercussão nacional, tenho ganho destaque pelos serviços prestados, e recebido elogios de seus superiores. Diz também que tem vida familiar exemplar. As rés, na divulgação de fatos relacionados com as investigações que ficaram conhecidas como operação Anaconda, violaram os direitos da personalidade do autor, tendo a revista Istoé, na edição que circulou em 26/11/2003 afirmado que "...agira a Anaconda descobriu que Campelo é também um dos colaboradores da quadrilha, como o policial Luiz Carlos Zubkov. Segundo documentos apreendidos com a quadrilha, ele foi corrompido com R$ 25 mil".
Disse também que a revista afirmou:
"Depois, entretanto, Zubcov parece ter mudado de lado. Segundo documentos dos quais DINHEIRO obteve cópias, em maio de 2000 o delegado pediu o deslocamento do inquérito para São Paulo, onde o juiz João Carlos da Rocha Matos - principal suspeito da venda de sentença - requisitou o caso para o seu julgamento."Sobre as investigações relacionadas com a prática de ilícitos pelos representantes da ABIFARMA a revista ISTOÉ publicou que: 'por uma coincidência que intriga os investigadores, Zubov se aposentou e, em maio de 2002, começou a trabalhar na entidade sucessora da Abifarma, a Febrafarma. Atuava como consultor em segurança, com o salário de R$ 5 mil mensais, segundo informa a própria entidade."Pede, em razão disso, a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e a publicação da sentença, caso haja condenação. Juntou os documentos de fl. 39 e seguintes.
Citada, a ré contestou, alegando, em preliminar, a decadência em razão de haver transcorrido mais de três meses desde o fato.No mérito, afirma que o interesse na produção das reportagens era apenas o de divulgar fatos de interesse do público.Diz que a menção ao nome do autor não revela a intenção dolosa de ofender sua honra, nem tem conotação sensacionalista. Afirma que a reportagem é narrativa, tornando pública uma investigação promovida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.Diz que não há dolo, culpa ou dano indenizável. Sustenta que o valor da indenização postulada é excessivo. Afirma ainda que não se mostra cabível a publicação da sentença.Pede a improcedência do pedido. Juntou os documentos de fl. 130 e seguintes.É o breve relatório.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Zerlottini, este foi o comentário mais estúpido...
Parece que o Prof. Zerlottini, aí em baixo, viv...
"Na afoiteza de vender notícia, a imprensa ilud...
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