Mensalão mineiro

Mares Guia se defende: emprestimo foi prova de amizade

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1 de outubro de 2007, 20h35

O ministro das Relações Institucionais, Walfrido Mares Guia, se defendeu das acusações de participação no chamado mensalão mineiro. Ele afirmou que não participou formalmente das finanças da campanha de Eduardo Azeredo para o governo mineiro e que só tomou empréstimo em favor de Azeredo em nome da amizade que dedica ao ex-governador..

A defesa prévia de Mares Guia (leia a íntegra abaixo) foi apresentada à Procuradoria-Geral da Republica, que estuda se denuncia o ministro. Mares Guia é defendido pelo advogado Arnaldo Malheiros Filho. Mares Guia afirma que não teve acesso aos autos que estão na PGR, já que o proceso estaria correndo em segredo de Justiça, mas que se defende com base em relatório da Polícia Federal, divulgado na internet pela Consultor Jurídico.

Segundo o advogado do ministro, o fato de o nome de Mares Guia aparecer em apenas 10 das 172 páginas do relatório da PF mostra que ele não teve uma participação relevante nos fatos apurados. Além disso, continua o advogado, o relatório pede novas diligências por considerar a investigação pouco madura. Mesmo assim, diz o advogado, interessados na manipulação política das acusações pretendem “colocar a faca no pescoço” do procurador para que apresente a denúncia logo.

Campanha de Azeredo

Mares Guia alega que participou sim da campanha de Eduardo Azeredo para o governo de Minas Gerais em 1998, mas fez isso distante da coordenação da campanha. Segundo ele, seu apoio foi apenas político, enquanto fazia sua campanha para deputado federal.

O ministro explica que não foi, em nenhum momento, coordenador de finanças da campanha. A função ficou a cargo de Cláudio Mourão. Mares Guia apenas teria usado sua experiência como engenheiro e empresário para auxiliar o amigo Azeredo. “Em mais de uma oportunidade — antes de iniciar a sua própria campanha ou depois de eleito, por ocasião dos trabalhos relativos ao segundo turno — participou de meras conversas a respeito, opinou, orçou, estimou, avaliou. Mas nada com certamente planejou ou executou, já que o comitê contava com pessoas capacitadas para isso.”

Mares Guia afirma que não participou nem da captação nem da destinação dos recursos. As anotações em que aparecem nomes e quantias e que seriam a prova de que ele comandou a distribuição de recursos durante a campanha, segundo o ministro não passam de projeções e estudos de campanha. E diz que os R$ 24.590.000 que teria distribuído não passam de invenção de Nilton Monteiro, a quem chama de “larápio”.

O ministro de Lula é tido como o negociador do contrato da campanha publicitária de Azeredo feita por Duda Mendonça. De acordo com depoimento de Cláudio Mourão, o tesoureiro da campanha, os serviços da empresa de Duda custaram R$ 4,5 milhões: “R$ 700 mil entregue em espécie e o restante pago por fora, conforme acordo estabelecido com Walfrido dos Mares Guia”. Consta do inquérito a cópia de missiva endereçada ao “Prezado doutor Walfrido”, com um orçamento entre R$ 500 e R$ 700 mil.

Sobre a proposta de marketing apresentada por Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, em nome de Mares Guia, o ministro justifica que foi encaminhada com seu nome porque ele já conhecia Duda e Zilmar. Por conhecer Zilmar, foi ele o destinatário da carta da publicitária com a proposta de campanha, mas Mares Guia afirma que encaminhou a missiva ao comitê de Azeredo, sem tomar conhecimento dos termos.

Mares Guia justificou o empréstimo tomado em nome da sua empresa, a Samos, e avalizada por Azeredo. Segundo o ministro, ele foi procurado por Azeredo, que estaria sendo executado por Cláudio Mourão, coordenador financeiro da campanha do ex-governador. Mares Guia teria tomado, então, o empréstimo de R$ 500 mil do Banco Rural e transferido para conta indicado por um assessor de Azeredo. Só depois soube que a conta era do publicitário Marcos Valério. Mais tarde, quitou esse empréstimo antecipadamente, também em nome da amizade com Azeredo. Na época não desconfiou de Marcos Valério. Nem poderia, diz, já que o empresário de publicidade que se tornaria pivô do mensalão petista, era então uma pessoa acima de qualquer suspeita.

Leia a defesa prévia

Inquérito 2.280 – STF

WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUTA NETO, Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da Republica, vem a presença de Vossa Excelência a fim de se manifestar sobre o relatório da Policia Federal.

1. Agradecendo a Vossa Excelência a manutenção da pratica de oferecer aos Ministros de Estado envolvidos a possibilidade . de manifestarão previa, consigna o requerente que não lhe foi possível ter acesso aos autos – o que e compreensível, já que Vossa Excelencia sobre eles se debruçava – sendo-lhe, portanto, impossível conhecer o que consta contra si no inquérito.


Dessa forma a presente manifestação cinge-se a comentar o relatório da Autoridade policial que – malgrado o site da Suprema Corte consigne que os autos tramitam em segredo de justiça – esta disponibilizado na interne. A imprensa menciona trechos de depoimentos que constariam dos autos mas, a julgar pelas distorções (e ate invenções) das palavras de Vossa Excelencia, não pode o requerente dedicar-se a comentá-los, muito menos propor-se a rebater declarações a mídia de terceiros.

2. A primeira considerarão a fazer e a de que, das 172 laudas que compõem o relatório, 162 não trazem qualquer menção ou alusão ao nome do reque¬rente ou de sua holding patrimonial, evidenciando que, mesmo para a Policia, não teve ele participação de relevo nos fatos apurados.

Por outro lado, o relatório conclui com proposta, que submete a consideração de Vossa Excelencia, da realização de nada menos do que quatro “diligencias restantes”, em reconhecimento de que a investigação não esta madura para o ofe¬recimento de denuncia. A despeito disso, pessoas interessadas na manipulação política das apurações tem exercido inusitada pressão (dir-se-ia, Senhor Procura¬dor-Geral, que pretendem colocar-lhe a faca no pescoço) para que a denuncia prematura – como o e aos olhos da própria Policia Federal – surja logo, e para tanto não hesitam em atribuir a Vossa Excelencia frases e atitudes totalmente incompatíveis com sua correção e dignidade, de todos conhecidas.

Vamos, então, ao pouco que o relatório reserva ao requerente.

3. A participado do requerente na campanha de 1998 – Tendo sido indicado por seu partido para compor a chapa encabeçada por EDUARDO AZEREDO ao governo de Minas Gerais em 1994, o requerente assumiu a coordenação da campanha que restou vitoriosa.

Eleito Vice-Governador, foi também nomeado para importantes funções como Secretario de Estado e, não ha. negar, tomou-se figura de proa na administração. Ao final do período, apresentou ao Governador seu pedido de disputar um mandato próprio, candidatando-se a uma cadeira na Câmara dos Deputados. Liberado pelo Governador, desincompatibilizou-se e partiu para sua própria luta.

Neste passo cabe lembrar, Excelência, que Minas Gerais e um estado de enormes proporções territoriais, caracterizado por um número muito grande de municípios muito pequenos, o que levava o saudoso Presidente Tancredo NEVES a dizer que a luta política em Minas era “áspera e dura” e que as eleições decidiam-se “nos grotões”. 0 requerente embrenhou-se em sua própria campanha, sem envolvimento direto no comitê do Governador candidato a reeleição.

Obviamente não lhe era estranho o pleito majoritário para a chefia do Executivo estadual. Ao se aproximar de lideranças e bases locais, o requerente incluía na proposta de apoio político a adesão a candidatura de Governador. E se diz que isso e obvio porque o chamado “cabeça de chapa” e o grande eleitor e, quanto mais folga política ele tiver, melhor para os candidatos proporcionais de sua coligação. Por isso pode-se dizer que o requerente participou, sim, da campanha de EDUARDO AZEREDO para o governo de Minas Gerais em 1998, mas fê-lo distanciado do comando central da campanha e de sua administração. E nem poderia ser de outra forma.

0 relatório se apega a declaração de CLESIO ANDRADE – este, sim, integrante da “cozinha” da campanha de 1998, posto que candidato a Vice Governador – segundo a qual o requerente faria parte do “núcleo de poder” no Governo do Estado (o que não e inverídico), “sendo este praticamente o mesmo núcleo da campanha”. De fato, o “praticamente” diz tudo: Saiu o requerente (Vice-Governador e candidato a Deputado Federal), entrou CLESIO ANDRADE (candidato a Vice-Governador).

Tirante essa declaração escoteira do candidato a Vice-Governador, não se acha mais quem diga que o requerente teve algum tipo de participação no comitê de campanha de EDUARDO AZEREDO para o governo mineiro, nem mesmo o próprio candidato.

Findo o primeiro turno, e já eleito Deputado Federal, o requerente juntou se, com todo o empenho, no esforço de fazer a candidatura AZEREDO triunfar no segundo turno. Evidentemente a equipe de campanha já estava montada, as funções administrativas (inclusive relacionadas a finanças) já distribuídas, não havendo razoes para mudanças, nem muito menos para intromissão de um recém-chegado no trabalho dos outros. A participação do requerente foi política, ou seja, participou do esforço de pedir votos e propalar o nome do candidato. Para isso trabalhou junto aos prefeitos que lhe apoiaram, junto a lideranças diversas, no empenho de catequese eleitoral.

Esteve o requerente numa ou noutra reunião com o candidato e a coordenação participou da discussão de temas administrativos da empreitada, mas nunca como coordenador ou responsável por essa área.

Essa condição de coordenador de campanha, aliás, não deveria ser deduzida de testemunho que simplesmente a afirme, mas sobre atos que a revelem. E ao requerente somente se imputam dois atos sugestivos dessa suposta atividade, mas facilmente se vê que no o são.


4. A estimativa do custo da campanha de Governador – Na pág. 6, in fine, do relatório, a Autoridade policial faz a afirmação equivocada de que o requerente era Vice-Governador e coordenador da campanha o que, como já se viu acima, inocorreu ate por impossibilidade física. A seguir, agora corretamente, afirma sua participação em “estimativas de gastos” (sic, pág. 6, penultima linha).

Engenheiro de formacao (portanto adestrado na pratica dos calculos), empresario de profissao (e, assim, com tirocínio na avaliação de riscos, da relação custo/beneficio e da viabilidade econômico-financeiro de projetos), e sazonado no comando de duas campanhas bem sucedidas ao Governo de Minas Gerais (alo GARCIA em 1990 e EDUARDO AZEREDO em 1994), o requerente tornou-se avis rara no meio político, onde a retórica costuma suplantar de longe a aritmética. Suas analises técnicas desapaixonadas eram buscadas por muitos, aliados e nem tão aliados; amigos e não tão amigos. Sua capacidade de dimensionar quantitativamente uma campanha, inclusive orçando os custos respectivos, tomou-se legendária em sua terra.

Por isso, em conversa que travou com o Governador do Estado Eduardo AZEREDO e assessores por volta de maio de 1998, participou de discussão sobre custos da próxima campanha ao Governo, tendo rascunhado suas projeções, garatujando números representativos de quanto seria necessário para custear o empreendimento. Projeções, diga-se de passagem, que não envolviam sua própria participação, nem no levantamento dos fundos nem em sua destinação. Nesse ponto a imprensa hostil ao requerente acabou por prestar-lhe uma colaboração: Enquanto ha. os que dizem que o manuscrito “prova” que o requerente “repassou” (no Brasil de hoje não mais se paga, só se repassa) recursos para beneficiários ali mencionados, ha. quem veja nos rabiscos a “prova” de que ele esteve numa “reunião para definir a arrecadação de caixinha eleitoral” (Elio Gaspari, Folha de S. Paulo de 26/9/2007, pág. A-10).

Ou seja, os papéis reproduzidos na pág. 7 do relatório são, para uns a “prova” da despesa, para outros a “prova” da receita. Assim, o mesmo manuscrito serve para dizer que o requerente arrecadou ou que pagou, enquanto palmilhava os rincões que lhe outorgaram a cadeira de Deputado.

A calúnia e a insidia podem dar relevo ao que diz um indivíduo que o relatório policial trata como “o controverso NILTON MONTEIRO” (textual, fls. 11). Esse larápio permitiu-se o cinismo tosco de somar os valores dos rascunhos reproduzidos a fls. 7 do relatório e chegar a tão prodigiosa quanto mentirosa conclusão de que o requerente recebeu R$ 24.590.000,00, delírio não confirmado por absolutamente nenhum dado apurado pela investigarão, ate porque inequivocamente irreal, fantasioso, digno de provir de quem provém.

Na verdade, Senhor Procurador-Geral, o requerente não teve qualquer atuado nas finanças da campanha de EDUARDO AZEREDO. Em mais de uma oportunidade – antes de iniciar sua própria campanha ou depois de eleito, por ocasião dos trabalhos relativos ao segundo turno – participou de meras conversas a respeito, opinou, orçou, estimou, avaliou. Mas nada concretamente planejou ou executou, já que o comitê contava coram pessoas capacitadas para isso.

A função de coordenador financeiro da campanha foi exercida, tanto no primeiro como no segundo turnos, pelo Sr. CLAUDIO MOURAO, que o reconheceu de próprio punho (copia anexa – doc. n° 1). Ele se responsabilizou pela supervisão da arrecadação de doações e administração da despesa e também, como reconhece nesse documento, da prestação de contas a Justiça Eleitoral. A todas essas atividades o requerente manteve-se alheio.

O requerente reitera – aliás, nunca negou – que os escritos reproduzidos na pág. 7 do relatório provieram de seu punho mas enfatiza que eles não significam qualquer participação sua, quer na captação de contribuições de campanha, quer na destinação desses valores, quer na condição de responsável por sua escrituração e prestação de contas a Justiça.

5. A proposta de Duda Mendonça Diz ainda o relatório que o requerente “participou ativamente [?] das negociações envolvendo a contratação do publicitário DUDA MENDONÇA, cujo pagamento, no total de R$ 4.500.000,00 foi suportado com recursos disponibilizados por MARCOS VALERIO”.

Em que teria consistido essas “participação ativa”? Há notícia de que o requerente tenha discutido o escopo do trabalho, o valor da remuneração, a forma de pagamento? Não! Tudo o que existe e o fato de que a sócia de DUDA MENDONCA dirigiu uma carta ao requerente, só.

E porque tê-lo-ia feito? 0 requerente, antes do inicio da campanha, esteve presente a reunião na qual DUDA MENDONCA expôs a EDUARDO AZEREDO e a membros da equipe suas idéias sobre a propaganda eleitoral, sem envolver proposta financeira, que ficou de ser apresentada depois. Nessa reunião nada se decidiu, nem mesmo sobre a aceitação das idéias expostas, ficando o comitê no aguardo da proposta financeira. Como o requerente já conhecida DUDA MENDONÇA e sua sócia ZILMAR FERNANDES, a proposta foi encaminhada aos seus cuidados.


Sua “participarão ativa” resumiu-se a encaminhar a carta para o comitê. Não soube se a proposta foi aceita tal como formulada ou se houve negociação de preço ou condições. Não acompanhou a execução dos trabalhos. Não terem a menor idéia de se e como foi feito o pagamento pelos serviços prestados.

E, francamente, receber uma carta e encaminhá-la a quem de direito esta muito longe de qualquer tipicidade penal que se possa imaginar.

6. O auxilio financeiro a EDUARDO AZEREDO – A campanha eleitoral de 1998 se encerrou coram a derrota do candidato apoiado pelo requerente, como e notório. Tornou-se assunto encerrado.

Em 2002, quatro anos depois, quando disputava uma cadeira no Senado Federal, EDUARDO AZEREDO procura o requerente, pois estava sendo protestado ou executado por CLAUDIO MOURAO que, por procuração que tinha de AZEREDO, emitira uma nota promissória a favor de uma empresa de seus filhos, por alegada divida de campanha. Disse-lhe, ainda, AZEREDO que seu ex-Secretario de Estado JOAO HERALDO, que se tomara diretor do Banco Rural, teria disponibilidade de emprestar R$ 500.000,00 desde que houvesse tomador coram cadastro compatível, e para isso pedia-lhe ajuda.

O requerente, considerando a grande amizade que sempre dedicou a EDUARDO AZEREDO, aquiesceu. Não teve participação alguma na contração do empréstimo, sequer chegou a se dirigir ao Banco Rural para tratar do assunto. Na verdade foi procurado por EDUARDO AZEREDO, acompanhado de um assessor e de um representante do Banco, em seu local de trabalho, no GRUPO PITAGORAS. Ali forneceu dados cadastrais de sua holding patrimonial SAMOS PARTICIPACOES LTDA. – da qual mais se falara adiante – e recebeu para assinar uma nota promissória, que foi emitida em nome da SAMOS e avalizada por AZEREDO.

Por instruções do assessor de AZEREDO foi indicado o número de conta em que o valor deveria ser depositado, para amortizarão da divida do ex-Governador. O credito se instrumentalizou num “recibo de retirada” (constante dos autos, tanto que reproduzido pela imprensa), endossado pelo requerente para deposito na conta indicada. Como essa conta destinatária era mantida junto ao próprio Banco Rural, a operação foi contabilizada pela instituirão como deposito em dinheiro, permitindo liberação imediata.

Só muito tempo depois ficou o requerente sabendo que a conta destinatária era de MARCOS VALERIO. Mas se o soubesse então, teria agido da mesma forma, ate porque o fez a pedido de EDUARDO AZEREDO e sabia que MARCOS VALERI0 era sócio da SMP&B, empresa que, em 2002, gozava de prestígio no Estado.

Mas o importante a ressaltar e que um recibo de depósito em dinheiro na conta de MARCOS VALERIO junto ao Banco Rural não significa que o requerente tenha carregado fardos de papel-moeda ao guichê. Na verdade o requerente, em seu escritório, assinou ordem para que se depositasse o valor do empréstimo que estava sendo dado a SAMOS na conta do credor de seu amigo.

No final de 2002, vendo que EDUARDO AZEREDO estava sem condições de liquidar o empréstimo e que os juros eram salgados, procurou o Banco para uma quitação antecipada, com redução dos ônus creditícios, o que foi feito. Assim agiu, novamente, movido por sentimento de amizade, oferecendo uma ajuda perfeitamente compatível com seu cabedal. Não se preocupou com a origem e sequer com a realidade da divida, nem mesmo com a falta de garantias de que seria efetivamente ressarcido.

7. A vida empresarial do requerente e a SAMOS PARTICIPACOES – Cabem a esta altura alguns esclarecimentos sobre as atividades do requerente nos negócios privados, ante insinuações infundadas que, embora totalmente estranhas ao âmbito investigativo do inquérito, constam do relatório.

WALFRIDO DOS MARES GUTA e fundador e um dos controladores do GRUPO PITAGORAS, conglomerado que atua ha. mais de 40 anos na área de educação e cultura, sob a forma de companhia de capital aberto, com awes negociadas na Bolsa de Valores, praticante dos melhores preceitos da chamada “governança corporativa”, sujeita a fiscalização da CVM. Já desde oito anos antes da abertura do capital o PITAGORAS se submete a auditoria independente, hoje obrigatória em razão da abertura do capital.

Além disso o requerente fundou, juntamente com um irmão e um cunhado, a BIOBRAS BIOQUIMICA DO BRASIL S/A, empresa fabricante de insulina, de cuja administração afastou-se ha. muitos anos. Essa empresa também teve o capital aberto em Bolsa de Valores. Em janeiro de 2002 o bloco de controle acionário foi transferido. 0 requerente alienou suas awes da BIOBRAS através de permuta por cotas da BOROSSERRA LTDA., uma holding patrimonial criada pelo adquirente da BIOBRAS.

Tão logo o relatório policial foi disponibilizado ao publico na internet, em razão do segredo de justiça, o Ministro MARES GUTA contratou os serviços da mundialmente reconhecida PRICEWATERHOUSECOOPERS, empresa independente de auditoria de grande reputarão, para a realização de uma revisão nas contas da SAMOS, ora em andamento. Em Carta dirigida ao requerente a PRICE relata toda a transação acima referida, mostrando a origem da SAMOS e de seu patrimônio (doe. n° 2, pág. 2).


Segundo a PRICE (pág. 2, in fine), o capital de quase dezesseis milhões de reais (R$ 15.976.410,00) foi efetivamente integralizado em dinheiro nos dias 29 e 30 de janeiro de 2002 (antes de que o requerente se tornasse cotista), através de depósitos na conta-corrente da BOROSSERRA de n° 9703419-5 mantida junto a agencia 0689 do Banco Real ABN.

No dia seguinte a integralização do capital houve a permuta, através da qual o requerente deu awes da BIOBRAS e recebeu em troca delas a totalidade das cotas da BOROSSERRA (doc. n° 2, pág. 3). Em 30 de abril de 2002 o nome da empresa foi alterado para SAMOS PARTICIPACOES LTDA. (ibidem).

O objeto social da SAMOS e a manutenção e administrarão de patrimônio, patrimônio que nasceu com a significativa posição de caixa acima mencionada, constituída pelo adquirente do controle da BIOBRAS. Por isso a SAMOS não tem receita oriunda de vendas, como teria uma empresa operacional, mas sim de ren¬dimentos da aplicação de seu patrimônio. Como a maior parte desse patrimônio e constituída por dinheiro, a receita da SAMOS se compõe, basicamente, de juros e outros rendimentos financeiros, decorrentes da aplicação desse dinheiro em fundos de investimentos bancários.

Segundo o relatório da Policia Federal, “a analise preliminar da movimentação financeira da empresa SAMOS demonstrou a incompatibilidade dos rendimentos declarados ao Fisco federal, o que caracterizaria indícios de irregula¬ridade tributaria” (sic, pág. 22). Segundo se lê na imprensa, dado o segredo de Justiça, tal incompatibilidade consistiria no fato de a empresa movimentar volume de dinheiro muito maior do que suas receitas.

Pudera! Se as receitas da empresa são rendimentos sobre dinheiro, elas constituem apenas uma fração dos valores movimentados, pois não?

O tema, a rigor, não guarda relação alguma com o objeto do inquérito, mas como se trata de mais uma inverdade assacada contra o requerente, merece este esclarecimento.

E a melhor maneira de fazê-lo e coram a exibição das informações da PRICE (doe. n° 2, págs. 4/5), que relatam a movimentação financeira da SAMOS durante o ano de 2002, no qual seu capital foi integralizado e foi contraído e liquidado o empréstimo do Banco Rural. Ali se demonstra que, apos a constituição de um “escrow” (conceituável, grosso modo, como um deposito fiduciário em caução que o depositário, por ocasião de determinado evento, entregara a uma de duas partes, conforme tenham ou não tenham ocorrido as condições contratualmente previstas) constituído por acordo entre os permutantes, a SAMOS passou a contar com disponibilidades financeiras de R$ 9.500.000,00, fechando o exercício com um caixa de R$ 4.500.000,00. Sua capacidade financeira sobejava, tanto para a contração como para a liquidação do empréstimo do Banco Rural.

8. Conclusão – Estes, Senhor Procurador-Geral, são os esclarecimentos que, a vista tão-só do relatório, entendeu o requerente que deveriam ser prestados, a fim de que Vossa Excelencia possa verificar quão subjetivas e vazias são as imputações feitas contra ele num inquérito ainda inconcluso, tanto que a Autoridade propõe a realização de “diligencias restantes” (pág. 172), entre as quais o “aprofundamento” da perfunctória analise financeira da SAMOS, que só poderá ser benéfico a seu titular.

De fato, a Autoridade policial desconhece “a verdadeira origem do valor utilizado na quitação do mutuo” (textual da pág. 172) junto ao Banco Rural e para tanto sugere a diligencia de “aprofundamento”, pois não se deve acusar alguém sem conhecer a realidade dos fatos.

O documento emitido pela PRICEWATERHOUSECOOPERS já e excelente demonstração de que essa verdadeira origem e a disponibilidade de caixa da SAMOS, mas a diligencia sugerida somente vira a confirmá-lo.

Em suma, ao requerente não se imputa fato típico e o que se imputa não está devidamente apurado. Grande temeridade e injustiça seria, desde logo, envolve-lo numa denuncia nessas circunstancias.

Por esses motivos o requerente aguarda o judicioso posicionamento de Vossa Excelencia e se coloca ao seu inteiro dispor para qualquer outro esclareci¬mento que se faca necessário.

Brasília, 1 ° de outubro de 2007.

Arnaldo Malheiros

José Eduardo R. de Alckmin

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