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7 novembro 2007

Direito fundamental

Réu tem direito de se defender mesmo na fase de inquérito

Por Lilian Matsuura

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O réu deve ter assegurado o amplo direito de defesa mesmo que na fase de inquérito policial. Com este entendimento, o ministro Gilmar Mendes aceitou o pedido de liminar de Ivo Almeida Costa, assessor do ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau. Costa entrou com o pedido para garantir o direito de juntar laudo pericial em sua defesa no inquérito policial que a Polícia Federal move contra ele no curso das investigações da Operação Navalha.

Ivo é acusado de ter recebido propina de R$ 100 mil de uma funcionária da empresa Gautama dentro do Ministério de Minas e Energia. As provas da acusação seriam a gravação de uma conversa telefônica em o que o nome de Ivo foi mencionado e uma gravação das câmaras de segurança do ministério, em que a funcionária aparecia com um envelope onde estaria o dinheiro.

Para tentar comprovar sua inocência, Ivo contratou um perito que elaborou um laudo demonstrando que a interpretação feita pela Polícia Federal das imagens e da ligação não estaria certa. A sua defesa pediu ao Superior Tribunal de Justiça (onde corre o processo) que o documento fosse anexado aos autos.

No sentido contrário à jurisprudência do STF, a Corte Especial do STJ negou o pedido. O acórdão, relatado pela ministra Eliana Calmon, informa que o “inquérito policial é um procedimento investigatório e inquisitorial, não envolto pelo contraditório, não tendo o indiciado direito de se envolver na colheita da prova”. E ressalta que a juntada de documentos na fase do inquérito pode ser indeferida pelo juiz, quando causa tumulto processual.

No pedido de liminar ao Supremo, a defesa argumentou a existência de fumus boni iuris. Isso porque, o novo laudo comprovaria a sua inocência e poderia demover o Ministério Público da intenção de denunciá-lo. Os advogados alegam que, mesmo tendo o inquérito caráter inquisitorial, o acusado pode requerer diligências ou juntar provas.

“O indeferimento de tais medidas, portanto, caracteriza flagrante coação ilegal que atinge o direito de ir e vir do paciente, já que o sujeita a ser denunciado, em decorrência da mutilação dos dados informativos constantes do inquérito”, argumentam.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes relaciona uma série de precedente da Corte em relação a pedidos semelhantes e no sentido de deferir o pedido da defesa. “Tais julgados respaldam a tendência interpretativa de garantir aos investigados e indiciados a máxima efetividade constitucional no que concerne à proteção dos direitos fundamentais mencionados (CF, art. 5o, LIV e LV)”, concluiu.

Para o ministro, diante de tantas decisões não há razão jurídica plausível para que a Corte Especial do STJ tenha indeferido o pedido da defesa para juntar o laudo ao inquérito.

Operação Navalha

A Operação, deflagrada pela Polícia Federal em abril deste ano, desmontou um esquema de corrupção relacionado à contratação de obras públicas feitas pelo governo federal. A operação foi feita em Alagoas, Bahia, Sergipe, Piauí, Maranhão e Mato Grosso e no Distrito Federal.

Os investigados são acusados de fraude de licitações, corrupção, tráfico de influência, superfaturamento de obras e desvio de dinheiro.

Segundo o inquérito, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais. O esquema garantiria o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas. Ainda segundo a PF, as obras eram superfaturadas, irregulares ou mesmo inexistentes.

HC 92.599 e Inquérito 544

Leia a decisão

MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 92.599-5 BAHIA

RELATOR : MIN. GILMAR MENDES

PACIENTE(S) : IVO ALMEIDA COSTA

IMPETRANTE(S) : EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S)

COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO INQ Nº 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DECISÃO: Trata-se de pedido de medida liminar em habeas corpus, impetrado por EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO e MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA, em favor de IVO ALMEIDA COSTA.

Nestes autos, a defesa questiona acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de Agravo Regimental no Inquérito no 544/BA, de relatoria da Min. Eliana Calmon (DJ 9.10.2007). Eis o teor da ementa do acórdão impugnado:

“PROCESSO PENAL – INQUÉRITO POLICIAL – JUNTADA DE DOCUMENTO – INDEFERIMENTO.

1. O inquérito policial é procedimento investigatório e inquisitorial, não envolto pelo contraditório, não tendo o indiciado direito de se envolver na colheita da prova.

2. A juntada de documentos na fase do inquérito, quando ocasionar tumulto processual, pode ser indeferida pelo juiz.

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(Continua...)

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 19 comentários

12/11/2007 15:59 Felipe Morais (Bacharel)
É triste ver o desserviço que um Ministro do ...
É triste ver o desserviço que um Ministro do STF pode prestar ao mundo jurídico nacional. Interferir no inquérito dessa forma, desrespeitando e passando por cima de várias instituições como a Polícia Federal, o Ministério Público e a própria corte do STJ que negou a medida. Penso que hoje vivemos uma batalha no Direito brasileiro De um lado estão aqueles com o pensamento mais moderno e desejosos de reformas para tornar o processo mais célere e efetivo. De outro estão os antiquados, que pretendem discutir e rediscutir o sexo dos anjos, em todas as fases do processo (e até antes dele, como nesse caso) para torná-lo infidável e proporcionar a negação da aplicação da lei conforme seus interesses. Espero que com novas mentes no Judiciário essa triste realidade possa ser um dia modificada.
11/11/2007 16:39 Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)
Meus pêsames, Felizardo. Vc deu um tiro no pé. ...
Meus pêsames, Felizardo. Vc deu um tiro no pé. Nem Inquérito Policial é mais da sua competência. Vc só pode trtabalhar se o STF e o Procurador Geral da República deixarem. Viu?
11/11/2007 16:36 Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)
Caro Dr. Dinamarco, Antes de mais nada, meu r...
Caro Dr. Dinamarco, Antes de mais nada, meu respeito absoluto, pelo excepcional nível de conhecimento jurídico. O admirável filme de José Padilha , "TROPA DE ELITE" , um "must" do cinema brasileiro em qualidade de fotografia, ação, desempenho de atores, atuação efetiva contra a bandidagem ,usando os mesmos meios e armas mais poderosas, show de caráter, virilidade, REALIDADE, amor à farda e à função pública, "esprit de corps" positivo, como o BOPE e as unidades de elite da Polícia Federal, estão dando uma inveja de matar ao combalido Judiciário brasileiro, inerte, arrogante mas tísico , sem testosterona e glamour , sonolento Interessante, mesmo. Quando estudei na Faculdade de Direito Cândido Mendes no Rio de Janeiro há 42 anos atrás, aprendi tudo o que o senhor nos ensina, exatamente como em seu comento e me lembro de ter perguntado ao meu professor de direito processual penal, se o inquérito policial era uma etapa meramente administrativa e sem nenhum valor, desmerecendo os Delegados de Polícia com mero preenchimento de formulários, porque o IP não desaparecia? Hoje, talvez pelo charme de um filme desses até mesmo de conotação sexual de que passou a revestir a Polícia de elite, que alia virilidade, honra à farda, ao conhecimento jurídico, os operadores do Direito de cúpula, COM INVEJA visível mas in capazes de produzir com a mente e não com músculos e armas, decisões brilhantes, inovadoras, futuristas e arrojadas em prol do jurisdicionado brasileiro, passam a querer invadir. IP comandado pelo Supremo? Viva o Ministro Marco Aurélio, que deu um show sobre Inquérito Policial nesse julgado e disse que o STF nada tem a ver com IP . Não fosse o Ministro Marco Aurélio o STF morreria de tédio!

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