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27 maio 2007
Prisão sem fundamento
Leia o voto que libertou engenheiro preso na Operação Navalha
Não é possível conceber como compatível com a garantia constitucional da presunção de inocência qualquer imputação provisória de cumprimento da pena que não esteja devidamente fundamentada. A consideração é do ministro Gilmar Mendes, no pedido de Habeas Corpus de Rosevaldo Pereira Melo, engenheiro civil empregado da Construtora Gautama, ex-servidor da Companhia de Água e Saneamento de Alagoas.
Os pedidos de liberdade concedidos pelo Supremo aos acusados na Operação Navalha, da Polícia Federal, chegam a dez. Na maioria, Gilmar Mendes afirmou que não há no decreto de prisão qualquer argumento que fundamente a reclusão dos acusados.
Rosevaldo é acusado de negociar, como empregado da Gautama no estado de Alagoas, a liberação de recursos públicos para a suposta organização criminosa que fraudava licitações.
Segundo Gilmar Mendes, para se autorizar a prisão cautelar de qualquer cidadão é necessário que o juízo competente indique e especifique, minuciosamente, os elementos concretos que legitimem e fundamentem “essa medida excepcional de constrição da liberdade.”
“É dizer, em relação ao caso específico que o decreto cautelar não individualiza quaisquer elementos fáticos (transcrições de diálogos telefônicos etc.) indicativos da vinculação da condição pessoal e/ou funcional atualmente ostentada pelo ora paciente e a iminente atuação da suposta ‘organização criminosa’ a partir das interceptações de diálogos”, afirmou Gilmar Mendes.
“Um aspecto decisivo para a formação de um juízo preliminar acerca da alegação de carência de fundamentação da prisão preventiva quanto ao paciente diz respeito ao elemento de que não há, ao menos à primeira vista, no decreto cautelar, a exposição detalhada da concatenação fático-jurídica entre os fatos imputados e a apontada iminência de risco de continuidade delitiva pela suposta organização criminosa”, concluiu.
A operação
A Operação Navalha foi deflagrada pela Polícia Federal, na quinta-feira (17/5), contra acusados de fraudes em licitações públicas federais, prendendo 47 pessoas. Segundo a PF, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais. De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas.
O ministro Gilmar Mendes concedeu o primeiro Habeas Corpus, em benefício ao ex-procurador-geral do Estado do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa. No domingo (20/5), o ministro mandou soltar o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo Guimarães. Na terça-feira (22/5), foi a vez do empresário José Édson Vasconcellos Fontenelle; do prefeito de Camaçari (BA), Luiz Carlos Caetano; do deputado distrital Pedro Passos e do secretário de Infra-estrutura de Alagoas, Marcio Fidelson Menezes Gomes, que obtiveram a suspensão de suas prisões preventivas.
Na quinta-feira, também foram soltos Francisco de Pula Lima Júnior e Alexandre Maia Lago, sobrinhos do governador do Maranhão, Jackson Lago.
Leia o voto
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2007
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PF OBRIGA JUDICIÁRIO A SE COÇAR . Qualquer b...
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