Ali Mazloum processa procuradoras e delegados por acusação
O juiz federal Ali Mazloum entrou com ação penal privada contra as procuradoras da República Janice Agostinho Barreto Ascari e Ana Lúcia Amaral e os delegados federais Emmanuel Henrique Balduino de Oliveira e Elzio Vicente da Silva. Eles são acusados de denunciação caluniosa, crime que prevê pena de até oito anos de reclusão. O magistrado pede que os quatro sejam, temporariamente, afastados de suas funções.
Ali Mazloum também apresentou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A ação penal foi proposta ao Superior Tribunal de Justiça e o ministro Ari Pargendler, relator do caso, já mandou notificar os acusados. A denúncia é assinada pelo advogado Álvaro Bernardino.
O juiz acusa as procuradoras e os delegados de “formular teses e inventar fatos” sem base para acusá-lo. Aponta que os acusados agiram com inépcia, erro, esquecimento, malícia e dolo, pois sabiam que ele não teve qualquer participação nos crimes de que era acusado. “O caso é grave. A conduta dos réus consubstancia crime de lesa-justiça. O dolo revela uma total falta de lealdade às instituições democráticas deste país”, afirma o juiz.
Procurados pela revista Consultor Jurídico por meio da assessoria de imprensa da Polícia Federal, os delegados não se manifestaram sobre o caso. A procuradora Janice Ascari afirmou que se manifestará depois de notificada. Já a procuradora Ana Lúcia Amaral afirmou que, “como cidadão, ele pode entrar com quantas ações quiser. Como juiz, deveria saber o que pode e o que não pode fazer. A cada ação, a situação dele complica. Ele tem de arcar com as conseqüências de seus atos”.
Mazloum alega que, em abril, encaminhou representação criminal ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, mas que passado o prazo legal o chefe do Ministério Público Federal não tomou as providências necessárias. Sustenta que a Constituição Federal admite a ação penal privada nos crimes de ação pública quando esta, mediante inércia e demora, não é apresentada no prazo legal. Na opinião do juiz, que ficou por quase três anos afastado de suas funções na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, os agentes públicos acusaram por acusar, movidos pela vontade pessoal, o que caracterizaria grave violação ao princípio da dignidade humana.
Em outubro de 2003, Ali Mazloum foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de formação de quadrilha, ameaça e abuso de poder. A denúncia tornou-se pública depois da Operação Anaconda, em 30 de outubro, quando a Polícia Federal anunciou um esquema de venda de sentenças judiciais.
“Esse foi o dia inaugural de um novo estilo de deflagração de espetaculares operações policiais. A investida estatal foi televisionada e exibida em tempo real, acompanhada passo a passo por toda a imprensa. Desde então, documentos do processo protegidos pelo sigilo legal e judicial foram, pródiga e criminosamente, divulgados pelas mídias escrita, falada, televisiva e internet”, afirma o juiz, na ação apresentada ao STJ.
Em dezembro de 2004, o Supremo Tribunal Federal determinou o trancamento da ação penal em que Ali Mazloum era acusado de formação de quadrilha. O relator, ministro Carlos Veloso (hoje aposentado), apontou que a denúncia do Ministério Público Federal não era apenas inepta, mas também cruel. “Ela foi formulada contra um magistrado que não tinha contra ele qualquer acusação. É formulada com essa vagueza, que se viu, submeteu o magistrado – como dito hoje nos jornais pelo seu advogado – a um calvário”, afirmou.
Anaconda
Em outubro de 2003, a Polícia Federal fez diversas diligências durante a Operação Anaconda. Com autorização da Justiça, a PF realizou busca e apreensão em diversos lugares. Mas não foi autorizada busca na casa de Mazloum. Na época, o juiz ocupava a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. As ordens de busca e apreensão foram autorizadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a pedido das procuradoras.
Segundo a defesa de Mazloum, as procuradoras ofereceram denúncia contra o juiz com base em interceptações telefônicas de supostos envolvidos, feitas durante um ano e oito meses. As interceptações não atingiram os telefones do juiz. Também de acordo com a defesa, a denúncia se embasou em relatório “apócrifo” de uma suposta reunião com o juiz. Esse relatório foi apresentado como fosse uma representação, feita por um policial rodoviário, por suposto abuso de poder.
Em dezembro de 2003, a denúncia foi recebida pelo Órgão Especial do TRF-3, que também decidiu pelo afastamento do juiz do cargo. Em dezembro de 2004, um ano depois, a denúncia foi trancada, por decisão do Supremo Tribunal Federal, que atendeu pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Ali Mazloum.
O então ministro Carlos Velloso entendeu que a denúncia era, além de inepta, cruel. “Ela (denúncia) foi formulada contra um magistrado que não tinha contra ele qualquer acusação. É formulada com essa vagueza, que se viu, submeteu o magistrado — como dito hoje pelos jornais pelo seu ilustre advogado — a um calvário”, afirmou o então ministro.





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Por Fernando Porfírio
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