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21 maio 2007
Magistrado responde
Juiz do caso Palace 2 publica direito de resposta em O Globo
O juiz Alexander dos Santos Macedo conseguiu que a Infoglobo publicasse um direito de resposta às acusações de irregularidades na época do julgamento do caso Palace 2. A resposta, que ocupou uma página de O Globo no sábado (19/5), trouxe o voto do relator Motta Moraes na decisão que inocentou Macedo no Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em 2002, quando era titular do 4ª Vara de Falências e Concordatas, o juiz intermediou acordo entre o ex-deputado Sérgio Naya e as vítimas do Palace 2. Pelo acerto, Naya teria de pagar cerca de R$ 30 milhões a 120 famílias.
Em fevereiro de 2004, O Globo publicou uma série de reportagens mostrando que a Associação de Vítimas do Palace 2 tinha um dossiê relacionando imóveis de Naya desbloqueados pela Justiça. Os imóveis estavam indisponíveis para pagar as indenizações das vítimas, mas o empresário conseguia liberá-los, alegando que vários haviam sido vendidos antes do desabamento.
O material incentivou o Ministério Público a apresentar no Conselho da Magistratura do TJ um processo contra Alexander Macedo por irregularidades no processo em que teria concedido a liberação de bens de Naya.
O então presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Miguel Pachá, aceitou o processo. "Tomei a decisão de mandar apurar, diante das várias reportagens publicadas em jornais. Mandei para o Conselho da Magistratura diversos recortes de jornais, com denúncias contra o juiz e também um longo dossiê que ele preparou, respondendo todas as acusações", disse na época o desembargador.
Logo que o processo foi ajuizado, o desembargador Paulo Gustavo Rebello Horta mostrou que faltava fundamento na acusação. Segundo ele, as únicas peças que disponha eram um recorte de jornal, um pedido de apuração feito por Pachá e um longo dossiê de defesa preparado pelo juiz.
No dia 17 de outubro de 2005, em processo sigiloso, o Conselho da Magistratura absolveu o juiz. “Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”, anotou o relator.
A absolvição fez Macedo ajuizar um pedido de indenização contra o jornal. O tribunal ainda não debateu o mérito da questão. No entanto, em outubro de 2006, a 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro deu parecer favorável ao juiz para resposta através de liminar.
O edifício Palace 2 desabou em 22 de fevereiro de 1998, na Barra da Tijuca (zona oeste do Rio), matando oito pessoas. Naya era proprietário da Sersan, construtora do edifício.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2007
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