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23 julho 2007
Fora de área
CNJ deve arquivar processo contra Paulo Medina, diz advogado
O Conselho Nacional de Justiça analisa no dia 31 de julho a abertura de processo administrativo contra o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça. A expectativa do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que representa Medina, é de que o procedimento seja arquivado.
“Como já existe um procedimento administrativo no STJ, o pedido no Conselho provavelmente será arquivado”, afirma o advogado. Castro explica que não há diferença nenhuma entre o procedimento do STJ e do Conselho, ressaltando que a competência no caso é do Tribunal. Dessa forma, no dia 31 o CNJ deve decidir se pode ou não abrir processo contra o ministro, por desvio de conduta, uma vez que já constituída no STJ uma comissão para apurar o caso.
O Conselho abriu sindicância para apurar o envolvimento de Medina, e de outros três juízes, em esquema de venda de sentenças para favorecer o jogo ilegal desmontado na Operação Hurricane (Furacão), da Polícia Federal, em abril deste ano. O ministro está afastado do Tribunal desde maio.
Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão, o advogado Virgílio Medina, uma liminar concedida no ano passado para liberar 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói (RJ) por R$ 1 milhão. O ministro nega a acusação.
No STJ, uma comissão formada pelos ministros Gilson Dipp, que a preside, Denise Arruda e Maria Thereza de Assis Moura, tem até o dia 20 de agosto para apresentar a conclusão no inquérito (Inq 2.424) em tramitação no Supremo Tribunal Federal. O inquérito foi instaurado no STF a partir de pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no dia 21 de abril. A comissão se restringe a verificar se houve infração administrativa por parte do ministro nos episódios narrados no inquérito criminal.
Finalizado o trabalho da comissão, o plenário do STJ deve decidir se instaura ou não processo disciplinar contra Paulo Medina. Caso o processo venha a ser aberto e o Tribunal conclua que as acusações são procedentes, a penalidade máxima que pode ser aplicada ao ministro é a aposentadoria, com todos os vencimentos. Outras deliberações, como a perda do cargo, só poderão ser tomadas pelo Supremo, se concluir pela veracidade das acusações, depois do julgamento do ministro, cumprido o devido processo legal.
Histórico do caso
A Operação Hurricane da Polícia Federal foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças, após cerca de um ano de investigações.
Na ocasião, o irmão do ministro, Virgílio Medina, foi preso. Também foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.
Entre os detidos estavam, ainda, Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2007
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Comentários de leitores: 7 comentários
Se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ arquiva...
QUERO É VER SE TEM MACHO/IDONEO/CAPACITADO/ISEN...
Novamente é esse Poder Judiciário que envergonh...
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