Notícias
24 janeiro 2007
Show da vida
Globo não terá de indenizar advogados de Suzane Richthofen
Advogados de Suzane Richthofen, condenada por matar os pais, falharam na tentativa de obter indenização por danos morais e materiais da TV Globo. Os irmãos Mário de Oliveira Filho e Mário Sérgio de Oliveira, que cuidaram da defesa de Suzane, alegavam que a entrevista dada por ela à emissora e divulgada pelo Fantástico, em julho do ano passado, prejudicou a imagem dos dois, que acabaram perdendo clientes por causa disso.
Na reportagem, Suzane apareceu infantilizada, com roupas e voz de criança. Tentou chorar, mas gravação da conversa dela com seus advogados mostrou que tudo fazia parte de uma estratégia da defesa. A pedidos dos advogados, o trecho em que Suzane parece recebendo orientação dos seus advogados foi retirada da fita anexada aos autos como prova da acusação, por ordem da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Mesmo assim, os advogados recorreram à Justiça para que a Globo fosse obrigada a pagar indenização para eles. Alegaram que a reportagem foi editada, desrespeitando acordo feito entre eles e a emissora. O argumento não foi aceito pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da 3ª Vara Cível Central de São Paulo.
Farsa à vista
Para o juiz, uma vez que a emissora constatou que o papel desempenhado por Suzane durante a entrevista não passou de uma estratégia da defesa, para que a adolescente tida como cruel e fria se tornasse numa menina frágil e influenciável, o seu papel era mostrar isso para o telespectador. É o direito-dever de informar.
“A liberdade jornalística, pela sua dimensão constitucional, sobrepõe-se ao sigilo profissional e também prevalece sobre a suposta privacidade de uma conversa, inadvertida e de bastidores, sem qualquer conteúdo sobre a vida dos interlocutores.” Para o juiz Amorim, a vida pessoal dos advogados não foi prejudicada. Houve apenas crítica à conduta profissional. “A crítica da imprensa é não só lícita como necessária ao regime verdadeiramente democrático.” Dentro desse contexto, para o juiz, “a edição é prerrogativa inerente à atividade jornalística”.
A Globo foi defendida pelo advogado Marcelo Habis, do escritório Camargo Aranha Advogados. Já os irmãos Mário foram representados pelo advogado Marcus Vinícius de Abreu Sampaio.
O crime
Suzane, seu namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram ter matado os pais dela, Marisia e Mandred Von Richthofen, com golpes de barra de ferro, na casa em que a família morava, em outubro de 2002.
Em julho do ano passado, Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos e seis meses de prisão e Christian, a 38 anos e seis meses.
Veja a decisão do juiz Jomar Juarez Amorim
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Autos 583.00.2006.173977-9 – 3ª Vara Cível Central
Autores: MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO e MÁRIO SÉRGIO DE OLIVEIRA
Ré: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Trata-se de ação de responsabilidade civil. Aduziram os autores, em suma, que são advogados criminalistas há mais de vinte e cinco anos e assumiram a defesa de Suzane Von Richthofen, acusada do assassinato dos pais.
Acertaram com a ré entrevista da cliente, sob condições: a reportagem não seria acrescida de imagens de arquivo; gravação acompanhada por qualquer pessoa indicada pelos advogados; o material não seria editado.
No entanto, no programa Fantástico exibido no dia 9 de abril de 2006, houve “montagem de falas e imagens”, “edição maliciosa”, “com o intuito de criar situações inverídicas”. A jornalista afirmou injustamente que os autores armaram uma farsa e orientaram a cliente a chorar.
Alegaram que sua atitude era legítima e que a ré violou a privacidade da conversa (Constituição da República, art. 5º, inc. X) e sigilo profissional (Lei nº 8.906/94, art. 7º, inc. II).
Foram tachados de inescrupulosos e sofreram prejuízos à imagem.
Instaurada sindicância na OAB, foi arquivada depois do parecer de três renomados juristas.
Houve retaliações de clientes. Daí o pedido condenatório — ilíquido — por danos materiais e morais.
A lide foi precedida de medida cautelar (autos 583.00.2006.148461-4, em apenso), visando à exibição de documento — fita contendo o material bruto de gravação.
Em resposta (fls. 52-75) se alegou previamente a plena vigência da Lei de Imprensa, cujo art. 58 prevê somente a conservação do que é divulgado ao público, portanto não há o dever jurídico-legal de exibir.
Argüida ilegitimidade ad causam de Mário de Oliveira Filho, por não aparecer na reportagem.
No mérito foi negada a obrigação.
A conversa entre advogado e cliente foi captada ao acaso e a ré decidiu divulgá-la, expondo os acontecimentos na ordem cronológica verdadeira por prevalência do interesse público.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 31/07/2006 Defesa de Suzane estuda se vai processar TV Globo
- 22/07/2006 Suzane e Daniel pegam 39 anos e seis meses de prisão
- 20/07/2006 Defesa de Suzane decide se vai pedir nulidade do júri
- 22/06/2006 Fita com conversa de Suzane e advogado será apagada
- 05/06/2006 Defesa quer tirar entrevista do Fantástico da ação
- 02/06/2006 Advogados de Suzane não cometeram infração ética
- 12/04/2006 Acrimesp fará desagravo em favor de advogados de Suzane
- 10/04/2006 OAB-SP abre sindicância sobre ação dos advogados
- 10/04/2006 Orientar cliente é um dever, afirma advogado de Suzane
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Hoje em dia, os advogados perderam o respeito q...
Realmente o amigo Haidar tem razão, tem muita g...
A veemência de cada postura nesse fórum de opin...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/02/2007.