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13 fevereiro 2007

Rigor prisional

Justiça coloca acusados de incitar motim no RDD

Por Fernando Porfírio

A Justiça paulista determinou a internação de três supostos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) por 90 dias. A decisão foi tomada pelo Departamento de Execuções Criminais de São Paulo (Decrim) e atinge os presos Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka; Fabiano Alves de Souza, o Paca/Gugu; e Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue.

A Lei de Execuções Penais prevê a internação no RDD em quatro situações: quando pesa sobre o preso condenação por crime doloso contra a vida; quando a sua conduta ocasiona subversão da ordem ou disciplina interna; quando apresenta alto risco para a ordem pública e a segurança do presídio ou da sociedade; e quando recaia sobre ele fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas.

O pedido de internação foi feito pela Secretaria de Administração Penitenciária. De acordo com o pedido, os condenados, durante remanejamento interno de celas feito pela direção do estabelecimento prisional em que se encontram, teriam incitado os demais presos, ordenando que resistissem à ação dos agentes penitenciários.

Diante do fato, o presídio resolveu, por segurança, suspender o procedimento. Na seqüência, os três ainda teriam determinado motim interno e atos de terrorismo fora do presídio. Quando estão no RDD, os presos não têm acesso a rádio, TV, jornais ou revistas. Ficam em celas individuais e têm só duas horas de banho de sol por dia.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2007