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29 agosto 2007
Em defesa do Supremo
Ellen Gracie rebate com números críticas a foro especial
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, aproveitou o final da sessão de julgamento do mensalão para rebater as críticas ao foro por prerrogativa de função, encabeçadas pela Associação dos Magistrados do Brasil e que receberam apoio de setores da opinião pública.
Ellen Gracie se lembrou de levantamento produzido pela presidência do STF durante o mês de julho. Segundo os detratores do Supremo, desde a Constituição de 1988, a Casa recebeu 143 Ações Penais contra autoridades. Para a ministra, o corte de tempo está equivocado já que o período a ser considerado deveria ser contado a partir de 2002.
Entre 1988 a 2002, o STF não podia apreciar as Ações Penais contra autoridades sem autorização do Congresso. “E esta autorização não era deferida”, afirmou Ellen Gracie.
Somente a partir da Emenda Constitucional 35, regulamentada no dia 20 de dezembro de 2001, o tribunal não precisava mais desta autorização. A ministra disse que tramitam 50 Ações Penais no Supremo (agora 51 com a do mensalão).
Dessas, apenas duas têm mais de quatro anos de tramitação. “Em uma delas, ao menos três anos foram gastos tão-somente para a oitiva das testemunhas de defesa”, argumentou a ministra.
Ellen Gracie explicou que cerca de 50% das ações têm menos de seis meses de tramitação. “Indago a Vossas Excelências se conhecem algum juízo criminal em situação tão confortável quanto a desta Corte em relação à tramitação das suas ações penais”, questionou a ministra, dando explícito recado aos críticos do chamado foro privilegiado.
Já sobre as petições criminais, que ainda não se transformaram em Inquérito, a ministra informa que o número é ainda maior: 67% delas têm menos de seis meses de tramitação.
“Creio que tudo isso revela o intenso trabalho dos eminentes relatores; revela as dificuldades processuais que temos de enfrentar; revela também o intenso labor feito perante esta Casa, tanto pela Procuradoria-Geral, na acusação, quanto pelos nobres advogados defensores dos acusados”, disse a ministra.
Dando uma aula de Direito, o ministro Celso de Mello lembrou que a prerrogativa de foro só veio existir a partir Emenda Constitucional 1 da Constituição de 1969. Segundo o ministro, o STF chegou a ser obrigado a editar a súmula 398 (O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime).
“Há que se registrar e observar, ainda, tal como bem salientado por Vossa Excelência, que, mesmo em relação aos congressistas, salvo por um pequeno intervalo de tempo, só se podia proceder contra eles em face de licença expressamente concedida pela Casa Legislativa respectiva. Essa licença jamais era dada. Tomei posse nesta Corte em agosto de 1989 e, enquanto vigorou esse regime de imunidade parlamentar formal, não constatei qualquer situação em que as Casas do Congresso houvessem concedido licença para que um procedimento penal”, disse Celso de Mello.
Elogiando o trabalho feito pelo relator Joaquim Barbosa, a ministra Ellen Gracie esclareceu que o processo do mensalão, que teve 51 volumes e mais de mil apensos, foi totalmente digitalizado, o que permitiu a manifestação simultânea dos 40 acusados. O tempo reduziu foi de 20 meses.
“O mesmo ganho de tempo será reproduzido na fase instrutória. Isso nos leva a crer que a utilização desses recursos, dessa tecnologia que serve à celeridade processual, deve prosseguir. Por isso mesmo, tivemos debates tão informados, neste Plenário, em todo o transcorrer das sessões de julgamento”, disse a ministra.
Levantamento da AMB
Como mostrou a revista Consultor Jurídico, em julho, a argumentação usada pela Associação dos Magistrados do Brasil em sua campanha pelo fim do foro por prerrogativa de função é uma meia verdade.
Segundo estudo citado pela AMB em sua campanha, desde 1988, ano da aprovação da Constituição, até maio passado, nenhuma autoridade havia sido condenada nas 130 Ações Penais originárias protocoladas no STF. O argumento da entidade é que a falta de punição acontece porque este tipo de ação atravanca o andamento do tribunal.
A ilação se mostra apenas parcialmente verdadeira. Outro levantamento demonstra que desde 1988 o Supremo recebeu cerca de 2 milhões de processos. Comparado a essa montanha, o número de ações penais é irrisório. As acusações contra autoridades são de diversos tipos como crimes contra a administração pública, a honra, o patrimônio e a fé pública e delitos eleitoral e fiscal.
No Superior Tribunal de Justiça, a situação se repete. Desde a aprovação da nova Constituição, o STJ recebeu 483 Ações Penais originárias. Cinco autoridades foram punidas desde então. Apesar do pequeno número de condenações, este tipo de ação representa também uma ínfima parte do que é julgado no tribunal. No mesmo período, foram protocolados cerca de 2 milhões de processos na Casa.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2007
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