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27 agosto 2007
Chefe da quadrilha
Supremo aceita denúncia contra José Dirceu por corrupção
O ex-ministro e deputado cassado José Dirceu responderá no Supremo Tribunal Federal pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). A decisão, do plenário do STF, foi tomada por unanimidade nesta segunda-feira (27/8). Dirceu havia escapado da denúncia por peculato na sexta-feira (24/8).
José Dirceu é denunciado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, como o chefe da quadrilha do mensalão, suposto esquema de compra de votos de parlamentares para apoio do governo federal. Já são 37 os réus no caso.
Ao comentar a decisão do Supremo, o advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou que aprendeu “desde a época da faculdade” que decisão judicial deve ser respeitada e cumprida. “Não quer dizer que eu concorde. Entendo que não há provas contra o ministro José Dirceu. Durante a instrução, ficará provada de maneira cabal a inocência de Dirceu”, afirmou.
Os ex-dirigentes petistas José Genoino e Delúbio Soares também responderão pelo crime de corrupção ativa. Eles fazem parte do núcleo político, que, segundo a denúncia, era responsável pelas diretrizes repassadas aos demais núcleos integrantes do esquema. O ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira, foi inocentado da acusação.
Nesta segunda-feira (27/8), o núcleo financeiro, formado por Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, foi novamente imputado pelo crime de corrupção ativa. Eles também são réus por lavagem de dinheiro e peculato. Ainda se tornaram réus por corrupção ativa o publicitário Rogério Tolentino, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos e a ex-funcionária da agência Geiza Dias.
Voto contra Dirceu
O ministro Joaquim Barbosa destacou trechos do Inquérito 2.245, que demonstram indícios para a abertura de uma Ação Penal contra José Dirceu pelo crime de corrupção ativa.
Depoimentos de testemunhas mostraram o poder do ex-ministro dentro da suposta organização, sua relação com Marcos Valério e seus sócios. O relator citou como exemplo favores em dinheiro de Marcos Valério para a esposa de José Dirceu.
A participação do ex-ministro em reuniões com os diretores do Banco Rural, com os sócios da SMP&B e com os líderes dos partidos da base aliada do governo é relatada pela denúncia, detalhando relatos de testemunhas que afirmam que foram tratados temas relacionados à distribuição de dinheiro entre os partidos.
PTB e PMDB
Nesta segunda, o deputado cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PR) e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) também se tornaram réus.
Jefferson e os seus correligionários (ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-tesoureiro do partido Emerson Palmieri) tornaram-se réus pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, parágrafo 1º, V, VI e VII). Segundo denúncia, o PTB recebeu R$ 20 milhões em troca de apoio político ao governo.
O plenário do Supremo recebeu a denúncia por corrupção ativa contra Anderson Adauto, que já havia se tornado réu por lavagem de dinheiro na semana passada. O deputado José Borba (PMDB) responderá pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, por ter recebido R$ 2,1 milhões, de acordo com denúncia da PGR.
PL
Valdemar Costa Neto e seus antigos partidários (ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas) responderão ainda por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Costa Neto e Lamas também serão processados por formação de quadrilha. Já Antônio Lamas responderá a processo por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Segundo a denúncia do procurador-geral, o então PL (agora PR) teria recebido R$ 10,8 milhões através da empresa Guaranhuns, considerada uma fachada para lavar dinheiro.
PP
O deputado Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados do PP José Janene e Pedro Corrêa, o assessor parlamentar do partido João Claudio Genu, os donos da Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, e o empresário Carlos Alberto Quaglia também se tornaram réus por crime de formação de quadrilha. Eles foram os primeiros dos 40 denunciados a se tornarem réus por este crime (artigo 288 do Código Penal).
Os ministros também aceitaram denúncia contra os membros do PP por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Quadrado, Fischberg e Quaglia responderão, ainda, por lavagem de dinheiro. Segundo a PGR, o grupo do PP teria recebido R$ 4,1 milhões como propina. A defesa afirma que recebeu R$ 700 mil para pagar honorários advocatícios. Para Antônio Fernando de Souza, os repasses ao PP foram intermediados pela corretora Bônus Banval.
Formação de quadrilha
A questão sobre formação de quadrilha abriu acalorada discussão entre os ministros do Supremo tribunal Federal nesta segunda-feira. Ricardo Lewandowski foi contra a imputação do crime aos denunciados. “Fico sem saber se a denúncia imputa aos acusados o crime de formação de quadrilha, de organização criminosa ou associação criminosa. São três figuras diferentes”, afirmou o ministro.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2007
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