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24 agosto 2007
Ordem de chefe
Gushiken responderá por peculato e José Dirceu, não.
O ministro de um governo torna-se imputável pelo crime de peculato cometido por um subalterno da administração federal, se ele é o responsável administrativamente e politicamente pela área. Segundo o ministro Marco Aurélio, a imputação de responsabilidade é importante até para naufragar a máxima “a corda estoura no lado mais fraco”. A frase foi dita durante o julgamento do mensalão, nesta sexta-feria (24/8), no Supremo Tribunal Federal, quando os ministros avaliavam a abertura da Ação Penal contra o ex-ministro Luiz Gushiken (Secom).
Como ele era o então responsável pela coordenação de comunicação do governo, a maioria dos ministros avaliou que é possível iniciar uma Ação Penal contra ele por um suposto contrato irregular de propaganda de uma autarquia do governo.
Essa foi em linhas gerais a interpretação dos ministros para aceitar denúncia contra Gushiken por malversação de dinheiro público no contrato assinado entre DNA propaganda, de Marcos Valério, e Banco do Brasil.
O ex-diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato e os empresários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, também se tornaram réus. Rogério Tolentino, ex-sócio de Valério, não foi responsabilizado por este crime.
A decisão foi uma das mais polêmicas até o momento no julgamento do mensalão: quatro ministros votaram contra. O ministro Eros Grau disse que a denúncia era apenas uma ilação. “É lícito a mim como julgador fazer uma ilação deste tipo”, respondeu o ministro Cezar Peluso
Núcleo político sem culpa
Do mesmo modo, os ministros, por unanimidade, não aceitaram a denúncia contra o chamado núcleo político-partidário do mensalão (ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-secretário do PT Silvio Pereira e o deputado José Genoino).
Para o relator, a participação deles não foi explicada de maneira satisfatória pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. Ficou entendido que Dirceu não era responsável político pela área de marketing do BB. “Só afirmou que o valor foi empregado para pagamento de propina por ordem do núcleo central”, anotou o relator.
O procurador-geral acusa Henrique Pizzolato de não ter cumprido suas obrigações de zelar o cumprimento do contrato de publicidade de R$ 73 milhões firmado pelo BB com a DNA propaganda. Tanto assim que a DNA não devolveu os bônus de descontos que obteve com fornecedores. E isso resultou numa perda, para o BB, de mais de R$ 2,9 milhões na gestão de Pizzolato.
O procurador-geral manifesta a suspeita de que o dinheiro não restituído pode ter sido usado para irrigar o chamado “Valerioduto”, canal usado para alimentar o mensalão.
Com a decisão, os ministros já julgaram os itens III e V da denúncia.
Placar parcial
Denúncias aceitas
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira.
Jose Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira.
Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira.
Ayanna Tenório Tôrres de Jesus, ex-diretora do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira.
Marcos Valério Fernandes de Souza, empresário e publicitário; denúncia: peculato (3x), corrupção ativa.
Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: peculato (3x).
Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: peculato (3x), corrupção ativa.
João Paulo Cunha, deputado federal do PT-SP; denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato.
Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil; denúncia: peculato (2x).
Luiz Gushiken, ex-ministro da Secom; denúncia: peculato.
Denúncias não aceitas*
Rogério Lanza Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: peculato, corrupção ativa.
José Dirceu de Oliveira e Silva, deputado cassado do PT e ex-ministro da Casa Civil; denúncia: peculato.
José Genoino, deputado federal do PT-SP e ex-presidente do partido; denúncia: peculato.
Delúbio Soares de Castro, ex-tesoureiro do PT; denúncia: peculato.
Sílvio José Pereira, ex-secretário-geral do PT; denúncia: peculato.
* Eles ainda podem ser responsabilizados por outras denúncias que ainda estão sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Federal
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Ei, me tira o tubo. Será que, mais uma vez, a t...
Diferentemente daquilo que o artigo assevera, o...
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