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7 agosto 2007
Aval da Justiça
Justiça autoriza funcionamento de hotel perto de Congonhas
A Justiça paulista autorizou o empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate Bahamas, a arrancar “com suas próprias forças” os lacres que impedem o acesso ao Oscar’s Hotel, também de sua propriedade. O hotel funciona nas proximidades do aeroporto de Congonhas e virou alvo de polêmica principalmente depois do acidente com o vôo 3054, da TAM, que matou 199 pessoas.
A liminar foi concedida pelo desembargador Vinício Salles, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele acatou pedido cautelar no Agravo de Instrumento apresentado pelo empresário contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, que autorizou o lacre do hotel.
A briga judicial envolve o empresário e a prefeitura paulistana. Ela se agravou após o acidente da TAM. O edifício tem 11 andares e é considerado de risco à aviação. A prefeitura alega que a obra não segue a planta aprovada.
A construção tem 47,50 metros de altura e está localizada a 600 metros da cabeceira da pista do aeroporto. A prefeitura garante que a construção está em situação irregular. O dono do hotel diz que o projeto foi aprovado pela Aeronáutica para funcionar tanto como flat como para edifício comercial.
No dia 26, a prefeitura de São Paulo lacrou os acessos ao hotel. A ordem foi cumprida pela Subprefeitura da Vila Mariana que instalou blocos de concreto em três entradas que dão acesso ao edifício e fixou cartazes com o aviso de que o prédio foi lacrado.
Um dia antes, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) anunciou que entraria com um pedido de liminar para demolir o prédio. Kassab mandou publicar no "Diário Oficial" do município, do dia 27 de julho, a cassação do alvará de construção. A administração pública alega que Maroni Filho aprovou o projeto na Aeronáutica como construção comercial e na prefeitura como residencial.
Na segunda-feira (6/7), o juiz da 5ª Vara Criminal de São Paulo, Edson Aparecido Brandão, decretou a prisão preventiva de Oscar Maroni Filho. O empresário responde a processo criminal por favorecimento de prostituição, exploração de casa de prostituição, tráfico de pessoas e formação de quadrilha ou bando.
Agravo de Instrumento nº 657.700.5/0-00
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2007
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Comentários de leitores: 9 comentários
hotel fechado, hotel aberto, planta aprovada, p...
A decisão não poderia ser diferente!!!Pois acre...
O Brasil não é um país sério e muito menos sua ...
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