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30 abril 2007
Direito autoral
Herdeiros de Brecheret brigam na Justiça pela obra do artista
As obras expostas em locais públicos podem ser fotografadas ou reproduzidas livremente porque a fotografia ou a pintura constituirá obra nova, diferente da primeira. O autor da cópia se tornará titular de seu direito com poder de fazer uso dela como bem entender. Ou seja, se a obra está na rua é de domínio público. Esse foi o entendimento da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre polêmica provocada pelos herdeiros do escultor Victor Brecheret (1894-1955) a respeito da aplicação Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), sobre as obras que herdaram.
Brecheret é o autor de várias obras de arte que estão espalhadas pela capital paulista entre elas o Monumento às Bandeiras, no Parque do Ibirapuera, Monumento a Caxias, na centro da cidade, Musa Impassível, que estava no cemitério da Consolação e foi transferida para a Pinacoteca do Estado, Portadora de Perfumes, no no Jardim da Luz, Santa Ceia, no Hospital das Clínicas, e Diana, no Centro Cultural São Paulo.
Uma briga por conta de exposição de obras do artista, realizada entre 22 de setembro e 31 de outubro de 2004, no Centro Cultural dos Correios, no Rio de Janeiro, trouxe ao conhecimento público as divergências entre os irmãos Victor Brecheret Filho e Sandra Brecheret Pellegrini. O primeiro fundou o Instituto Victor Brecheret para administrar sua parte na herança deixada pelo pai. A segunda criou a Fundação Victor Brecheret. Foi o instituto que autorizou a exposição no Rio de Janeiro.
O caso foi parar na justiça onde Sandra move uma ação de direito autoral na qual reclama indenização por danos morais e materiais. O processo tem como alvos o Instituto, a mulher do aritsta, Maria Aparecida Silva Brecheret, e a Pancrom Indústria Gráfica. Esta última foi a responsável pela impressão do folheto de apresentação do evento. Sandra sustenta que teve os direitos autorais, herdados do pai, violados na exposição, pois as obras foram expostas sem a sua autorização.
A filha de Brecheret alega que é detentora dos direitos autorais de imagem e nome no artista. Argumenta que a exposição lhe causou prejuízo de ordem moral e patrimonial. Na opinião de Sandra, a nova lei de direitos autorais impõe prévia autorização para uso de obra, inclusive a sua exposição.
Ela alega que no catálogo de apresentação estão fotos de obras expostas em logradouros públicos, reproduzidas sem autorização, como Diana, Sepultamento, Portadora de Perfumes, Banho de Sol, Monumento a Caxias, Fauno e Monumento às Bandeiras. E, ainda, as esculturas Três Graças, São Francisco e fotografias de Bartira e Cabeça de Casal Brecheret, que seriam de sua propriedade tanto por força contratual como por disposição legal.
Sustenta, ainda, que os réus violaram os seus direitos, apresentando-se o primeiro (Instituto Victor Brecheret) como responsável pela realização da exposição; Maria Aparecida pelo mesmo fato e pela seleção de obras e imagens constantes do catálogo e, finalmente, a empresa gráfica, por ter reproduzido imagens e textos não autorizados, auferindo com isso lucro indevido.
Em primeira instância, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 5ª Vara Cível Central da Capital, julgou em parte a ação procedente e condenou o Instituto Victor Brecheret a pagar indenização a Sandra em relação a quatro obras (Três Graças, São Francisco, Bartira e Cabeça do Casal Brecheret). Insatisfeitas com a sentença de primeiro grau as partes entraram como recurso no Tribunal de Justiça
O Tribunal mudou muito pouco a sentença. Aceitou apenas a reclamação de Sandra Brecheret para incluir a Pancron Indústria Gráfica no pagamento da indenização. Para a turma julgadora a indenização é devida com relação às obras que são de propriedade privativa de Sandra Brecheret (Três Graças e São Francisco) e daquelas que, de propriedade comum aos dois irmãos, (“Bartira” e “Cabeça do Casal Brecheret”) foram expostas sem autorização da criadora da Fundação Victor Brecheret.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2007
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Comentários de leitores: 4 comentários
Com a licença dos colegas de posts, gostaria de...
Ninguém vive de fama, nem admiração enche barri...
Acho que os herdeiros não têm razão,uma vez que...
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