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11 setembro 2006
Prazo da Justiça
Extinção de punição contra coronel Ubiratan pode demorar
A extinção da punibilidade do coronel Ubiratan Guimarães, deputado estadual, pode levar mais de um ano para ser reconhecida mesmo após sua morte. Motivo: depois de seis meses do julgamento que o absolveu da co-autoria de 102 homicídios, o acórdão ainda não foi publicado.
A defesa do coronel vai juntar a certidão de óbito ao processo e o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deverá decretar extinta a punibilidade. A extinção está prevista no artigo 107 do Código Penal que, no inciso I, determina o fim da punição no caso de “morte do agente”. Já houve casos de processos contra ré, com prerrogativa de foro, que o Órgão Especial levou um ano para reconhecer a extinção da punibilidade por causa da morte da acusada.
No caso do coronel, após o voto do relator, Walter Guilherme, com 57 páginas, o processo foi encaminhado para o gabinete do desembargador Marcus Andrade, que preparou seu voto. Desde 28 de agosto, o processo aguarda o voto do desembargador Jarbas Mazonni.
O julgamento de Ubiratan Guimarães aconteceu em fevereiro. No dia 15, o Órgão Especial do TJ absolveu coronel Ubiratan pelas mortes de 102 presos da ex-casa de detenção do Carandiru.
O colegiado anulou parte do julgamento do 2º Tribunal do Júri que havia condenado o oficial, em 2001, a 632 anos de prisão, por co-autoria na morte de 102 presos e por cinco tentativas de homicídio. O coronel chefiou, em 1992, a invasão da Casa de Detenção que resultou em 111 mortes.
O Órgão Especial acatou a tese da defesa de que o coronel agiu no "estrito cumprimento do dever legal" ao ordenar a invasão. Por 20 votos a 2, o colegiado entendeu que o Tribunal do Júri queria absolver o coronel. Apenas o relator, Mohamed Amaro, e o revisor, Vallim Bellocchi, pediram a condenação.
A tese vitoriosa foi defendida pelo desembargador Walter Guilherme, ex-membro do Ministério Público que chegou ao TJ pelo quinto constitucional. Walter Guilherme reinterpretou a vontade dos jurados. Para ele, ao entenderem que houve estrito cumprimento do dever legal por parte do réu os jurados queriam absolvê-lo.
Uma semana depois, o mesmo colegiado readaptou o texto da decisão anterior. Em menos de 10 minutos, os desembargadores trocaram o verbo por causa do bombardeio de críticas que sofreram durante toda a semana. No lugar de “declarar absolvido” o réu pelo Júri preferiram “reconhecer a absolvição” pelo Tribunal do Júri.
O massacre do Carandiru ocorreu após a Polícia Militar invadir o Pavilhão 9 da penitenciária, Complexo Carandiru, na Zona Norte da capital paulista, com o objetivo de conter uma rebelião. De todos os acusados, apenas o coronel Ubiratan Guimarães foi condenado.
Os outros 84 policiais envolvidos ainda não foram julgados pelos homicídios. Os crimes de lesão corporal leve prescreveram e 29 policiais não foram nem julgados pelo que poderia chegar a penas de mais de 20 anos de reclusão.
O caso foi denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos das Organizações dos Estados Americanos pela Comissão Teotônio Vilela, a Americas Watch e o Cejil — Centro Pela Justiça e Pelo Direito Internacional.
A denúncia foi considerada procedente e, em abril de 2000, a comissão recomendou ao governo que fizesse uma investigação imparcial e efetiva para apuração das responsabilidades, a indenização das vítimas e de seus familiares e o desenvolvimento de políticas e ações para acabar com a superlotação das Casas de Detenções.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
só faltava acusarem o defunto...
carne de vaca. eita! morreu vira vaca?
Puxa, espero que o C. Tribunal de Justiça não d...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/09/2006.