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10 setembro 2006

Coleção de acusações

TJ-SP revoga 11 decretos de prisão contra acusado

Por Fernando Porfírio

Obrigar o réu a se esconder para não ser preso indevidamente equivale a cercear a sua defesa. O entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo serviu para revogar 11 decretos de prisão preventiva contra A. M. R.. As prisões foram decretas por quatro varas criminais da cidade de Guarulhos.

André é acusado de liderar uma quadrilha especializada em adulterar combustíveis derivados de petróleo e vendê-los no mercado. Também é acusado pelo Ministério Público pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

De acordo com denúncia, em sociedade com H. R. A., J. H. M. e M. de O. M. R., o acusado falsificava contratos de locação dos imóveis, onde ficavam os postos de gasolina para legitimar suas construções.

O MP afirma que, em 17 de outubro de 2002, os acusados adquiriram e distribuíram gasolina, na cidade de Guarulhos. Consta, ainda, que eles vendiam e tinham em depósito para a venda dez mil litros de gasolina em condições impróprias para o consumo.

A defesa, feita pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Edson Junji Torihara e Carla Vanessa Tiozzi Huybi de Domenico, sustentou que não estão presentes os requisitos que autorizem a prisão cautelar. Para os advogados, a denúncia não demonstra suficientemente a conduta do acusado com relação aos fatos narrados.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

24/09/2006 11:33 Fróes (Advogado Autônomo)
"Seu" Zito, que tal consultar o seu horóscopo? ...
"Seu" Zito, que tal consultar o seu horóscopo? Não vá além das chinelas. Deixe o espaço p/ quem tenha um mínimo de conhecimento jurídico e da lingua portuguesa. Vá ser consultor de búzios. Ou consulte os autos.
11/09/2006 22:02 Zito (Consultor)
Doutra JUSTIÇA O CONSUMIDOR TEM QUE COMPRAR A M...
Doutra JUSTIÇA O CONSUMIDOR TEM QUE COMPRAR A MERCADORIA PODRE E NÃO RECLAMAR DE NADA. BELO EXEMPLO DE JUSTIÇA.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/09/2006.